A NLL apresenta no seu bojo importante referência à distinção de pequenos empreendedores no processo de contratação pública, quando expressa formalmente o dever de obediência que o agente de contratação observará em relação a Lei Complementar 123/2006, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Em verdade, neste ano, agricultores familiares (Lei nº 11.326/2006), produtores rurais – pessoa física (Lei nº 8.212/2011), microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas (Lei nº 11.488/2007) foram privilegiados com certos benefícios processuais. A ideia era simples: utilizar a despesa pública como mecanismo indutor da geração de emprego e renda.
Como sempre e diligentemente lembrado pelo SEBRAE, os citados empreendimentos são os maiores geradores de postos de trabalho no país e, indiscutivelmente, não são capazes de competir em igualdade de condições com grandes empresas. Dessa forma, passaram a ter vários direitos de preferência na contratação.
De forma muito resumida, podemos listar seis principais incentivos colocados as suas disposições: i. Licitações exclusivas, em função do valor do objeto; ii. Lotes distintos e exclusivos quando o objeto possa ser divisível; iii. Participação do certame mesmo com a documentação de regularidade fiscal e trabalhista vencida; iv. Exclusividade em subcontratação durante a execução contratual de objetos de grande porte; v. Possibilidade de oferta de proposta adicional nos casos de “empate técnico” de preços. vi. Possibilidade de obtenção de crédito no mercado financeiro a partir da comprovação de realização de objeto não pago há mais de 30 (trinta) dias pela contratante.
Contudo, o texto da NLL determina as suas restrições de aplicação, em contraponto com o “antigo regime”, que era silente neste aspecto.
Quando ocorrer o caso de licitação realizada para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, em que quaisquer dos seus itens tenham valor estimado superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), o “pequeno” licitante não poderá invocar tais direitos se ele for o vencedor, ainda que temporariamente. Já para o caso de obras e serviços de engenharia, o mesmo ocorrerá se o objeto estiver orçado em valor maior que a referida quantia.E, por fim, embora o texto expressamente determine que apenas as micro e pequenas empresas apresentem, a cada licitação, declaração de que não extrapolaram, no corrente ano calendário, o faturamento de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para o gozo das benesses, entendemos que o legislador se equivocou, uma vez já comprovadas que outras classes de empreendedores também fazem jus aos aludidos direitos. Ademais, também continua válida a exigência de declaração de que a licitante não incorre em hipótese de desenquadramento para a concessão dos benefícios, o que poderá ser feito de forma conjunta no procedimento.
Carlos Eduardo Araujo de Assis