19 de outubro de 2024

O Brasil não quer esta Reforma Tributária

Por Juarez Baldoino da Costa (*)

O Brasil quer redução de tributos e de burocracia, e não os textos de costas para a sociedade que estão em tramitação no Congresso que mantêm a carga tributária, aumentam a burocracia, ignoram desigualdades regionais, diminuem tributos sobre bens supérfluos e aumentam o preço dos bens essenciais.

A reforma em discussão, por exemplo, quer aumentar o preço das TVs e dos celulares, bens hoje já categorizados como essenciais até para as escolas e para a próprio cotidiano da população.   

Propostas úteis, simples, imediatas, objetivas e paupáveis poderiam estar entre as seguintes:  

Parte I (de outras Partes)

1- Limitar à maior alíquota interestadual acrescidos de até mais 3%, as alíquotas internas de ICMS sobre combustíveis e gás de cozinha, serviços de comunicação e de internet, energia elétrica, eólica ou solar, produtos da cesta básica, e sobre demais bens e serviços essenciais à população assim classificados como imprescindíveis e não substituíveis definidos em lei, com redução do excesso atual à razão de 1/10 por ano;

2- Reduzir gradualmente em 8 anos até atingir 50% as alíquotas vigentes em 31/12/2022 do Imposto sobre a transmissão de propriedade causa mortis e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter vivos;

3- Extinguir o Encargo Legal devido às Procuradorias Gerais dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da União, incidentes sobre processos de tributos inscritos em Dívida Ativa, por se tratar de verba suplementar e injustificada paga aos procuradores que já são remunerados pelo Estado para o exercício de suas atividades estatutárias para tratar dos mesmos processos;

4- Eliminar as multas por falta ou atraso de transmissão ou por incorreção de dados de obrigações acessórias em geral, fiscais e trabalhistas, substituindo-as, se não cumpridas voluntariamente, por notificação prévia de ofício ao contribuinte para seu cumprimento em prazo definido em lei, exceto na contumácia ou prática dolosa ou criminosa assim definidas em lei, por se tratar de receita do erário que não decorre de atividade que gere diretamente valor econômico; 

5- Reduzir de 1% para 0,5% a SELIC do mês de recolhimento sobre o pagamento de tributos em atraso;

6- Reduzir as alíquotas do PIS cumulativo e da COFINS cumulativa em 5% ao ano até atingir 50% das alíquotas vigentes em 31/12/2022.

7- O excesso de arrecadação tributária acima de 5% em relação ao orçamento deve ser revertido à sociedade através da redução equivalente da tributação respectiva do tributo gerador do excesso para o ano seguinte;

8- Dissociar da evolução positiva da arrecadação tributária as transferências para os orçamentos dos poderes municipais, estaduais, do Distrito Federal e da União, do legislativo, judiciário e executivo, que deverão propor orçamentos anuais e fundamentados de base zero;

9- Os orçamentos de quaisquer dos poderes públicos em qualquer nível devem ser elaborados aplicando-se índices anuais de redução de seu valor por melhoria de eficiência na forma da lei, exceto nos casos de demanda social fundamentada;

10- As reduções orçamentárias de quaisquer dos poderes públicos em qualquer nível obtidas por aumento de eficiência devem ser convertidas em redução da carga tributária de artigos da cesta básica e outros segundo o grau de essencialidade  definidos em lei;

11- Ampliar organismos já existentes na administração pública em todos os níveis dos entes federados para apresentação de um plano cronológico de eliminação ou redução pontual e nominativa da burocracia pública em geral, com a participação voluntária efetiva colaborativa e consultiva de entidades de classe. 

O que se espera é uma reforma de frente para a sociedade. 

(*) Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

Juarez Baldoino da Costa

Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós- Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

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