Recebi a seguinte mensagem: “…Thomaz! Você já descobriu a origem do travamento do crédito rural com a tal CAR analisado? Tenho visto suas publicações em defesa e angústia que nossos agricultores/produtores estão vivendo, em especial os agricultores que possuem e em alguns casos nem se tem recursos financeiros de reserva para desenvolver as atividades conforme a necessidade da planta/criação…”. Já faz tempo que venho recebendo esses tipos de mensagens do interior do Amazonas, de produtores e de pessoas ligadas ao próprio governo não entendendo a exigência do CAR ANALISADO para a concessão do crédito rural pela AFEAM. Pelo que tenho lido e recebido, a exigência legal é apenas a inscrição no CAR, e não o CAR analisado. Se for ilegal, que a AFEAM ou IPAAM se manifeste. Nunca irei defender nada ilegal, mas o silêncio é o pior de tudo numa gestão pública, para uma ação que é pública. Tem técnicos das unidades locais do IDAM que estão sem entender. Vejam esses dados:
- Temos 62 mil CAR aguardando ANÁLISE. Quer dizer que se mantida a exigência da AFEAM e/ou IPAAM esses produtores já estão EXCLUÍDOS. É isso mesmo?
- Temos 13 mil CAR com pendência. Se esses já foram financiados, entendo que é chamar e dar condições para que REGULARIZE o passivo ambiental que, muitas vezes, é o próprio dono do CAR que declara.
Agora, excluir esses 62 mil que estão aguardando análise (que o estado não tem estrutura para analisar) é decretar o Amazonas à pobreza, falta de emprego, renda, miséria e fome. Assim, as 21 cadeias prioritárias do IDAM não andam. Sem falar que ainda temos milhares ainda sem CAR. Este espaço, e meu blog, continuam aberto para divulgação ligadas ao setor primário do Amazonas. O CAR serve de base (e é obrigatório) pra realização de todas as atividades da propriedade, incluindo licenciamentos, limpeza de áreas, financiamentos, venda da produção agrícola e pecuária e até mesmo pra exercer qualquer atividade de forma legal na propriedade. Instituído legalmente pelo Código Florestal no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima) e implantado por meio da Instrução Normativa 2/2014 do Ministério do Meio Ambiente, o CAR consiste em uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento
Thomaz Antônio Perez da Silva Meirelles, servidor público federal aposentado, administrador, especialização na gestão da informação ao agronegócio. E-mail: [email protected]