21 de dezembro de 2024

O planejamento que faz a diferença para os novos empreendedores

Ao longo de mais de dezesseis anos trabalhando com licitações públicas, deparei-me com inúmeras situações que seriam divisoras de águas para muitos pequenos empresários.

Definitivamente, o maior erro que presenciei é o do empresário que inicia as suas atividades comerciais sem ter um bom planejamento de vendas. Por várias vezes, empreendedores que queriam entrar no mercado público me procuraram para orientá-los quanto ao procedimento administrativo. O texto é único e cômico: “quero abrir uma empresa de licitações!”.

Na prática, quando isso acontece aqui no Amazonas, certamente o que ele tem como objetivo é fornecer ou prestar serviço para municípios do interior, sabendo-se que alguém o disse que existem empresas que fazem todos os tipos de negócios com o poder executivo municipal. São as licitantes que vendem “do alfinete ao foguete”, que incluíram nos seus contratos sociais a maior quantidade possível de códigos nacionais de atividades econômicas, admitidas no Simples Nacional, tornando-se aptas do ponto de vista da habilitação jurídica.

Essa questão deve ser analisada com extrema cautela!

A partir dos pontos de vista jurídico, técnico, econômico-financeiro, fiscal e trabalhista, certamente é possível fornecer qualquer produto demandado pelos municípios por uma mesma empresa. Entretanto, pode-se questionar se isso realmente seria possível para uma pequena estrutura empresarial em condição de acirrada disputa mercadológica, em que a competitividade (talvez o mais importante princípio licitatório) seja efetivamente garantida no processo.

Seria o neófito realmente capaz de se cercar de fornecedores que proporcionassem a ele o menor preço? Sua logística para a entrega das demandas e suporte na operação dos produtos estaria perfeitamente estruturada a ponto de não se expor a um procedimento sancionatório? Sua equipe seria realmente capaz de gerir vários contratos ao mesmo tempo? Seu capital de giro está bem projetado para a sua atuação?

Esse empreendedor, que não foi e nem será favorecido ilegalmente no processo, emprega os seus recursos financeiros e seu tempo em vão pois se esquece de que o mercado público é um segmento possível e de difícil atuação, dentre outros possíveis. Portanto, não se trata apenas de pagar dois mil reais para abrir uma empresa, alugar uma sala comercial, contratar duas pessoas e assumir outros custos fixos: a sua entrada, em qualquer mercado, deve ser planejada.

Esses novatos estão realmente atrapalhando, em todos os aspectos, a boa prestação do serviço público: quando deixam de entregar o que foi ofertado na licitação; quando não conseguem cumprir com o preço apresentado; quando atrasam o fornecimento; e quando somem sem deixar vestígio algum. Eles atrapalham quem realmente está bem posicionado no mercado de vendas e o gestor público que depende do produto para cumprir com os seus objetivos regimentais.

A barreira para a entrada de pessoas irresponsáveis como essas é a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar, bem como a declaração de inidoneidade, que hoje, em muitas situações, alcançam as pessoas responsáveis pelas entidades, impedindo na prática que os mesmos erros sejam praticados nos municípios vizinhos. 

Então, visionários, busquem o apoio e a formação necessárias antes de abrir a empresa dos seus sonhos, de modo que esse não seja o seu maior pesadelo.

Eduardo Araújo

Professor e consultor em Licitações e Contratos. Contatos: [email protected] / @manaus.lic

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