23 de novembro de 2024

O poder do cidadão 

*Augusto Bernardo Cecílio 

Ao assegurar ao cidadão o equilíbrio entre os poderes, dentro da estrutura do Estado, Montesquieu tentava constituir uma forma aprimorada para conseguir o efetivo cumprimento das funções do Estado, em condições desejáveis. Além do equilíbrio, cabe ao cidadão, segundo o mesmo modelo, a certeza de que o governo não poderá abusar de sua autoridade.  

Essa divisão em Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário continua vigorando na grande maioria dos países, apesar das possíveis crises que possam acontecer nos tempos atuais. 

A atuação de forma isolada, um de costas para o outro e, muitas vezes, como se fossem ferrenhos adversários, apesar de terem os mesmos objetivos, faz com que sociedade e Estado acentuem e favoreçam essas crises. Diante desse problema ficam o governo e o cidadão sem iniciativa na procura de um caminho de aproximação de ambos e sem perspectivas de ação concreta de trabalho conjunto. Será que o defeito, o problema, está no modelo ou na forma como os homens atuam no exercício dos poderes que o Estado lhes confere? 

O cidadão, isoladamente ou razoavelmente organizado, tomando iniciativa de promover uma ação de questionamento das ações do Estado, pode até correr o risco de ver sua atitude classificada como provocativa ou imprópria. Esse preconceito, porém, precisa ser, mais do que nunca, desmistificado para as resistências à aceitação de uma maior participação do cidadão nas coisas e assuntos que lhe dizem respeito e que são administradas pelo Estado. O cidadão deve ser tratado como parceiro, como aliado e não como adversário ou omisso. 

Apesar das mudanças, que estão ocorrendo no Estado Brasileiro e na administração pública, faz-se necessário processar muitos avanços para a resolução de problemas cruciais do nosso País. Os paradigmas, felizmente, estão mudando.  

É preciso entender essas mudanças e aproveitar para vislumbrar um importante espaço a ser preenchido pela participação popular, quer seja através de associação de moradores, no próprio local de trabalho, ou entre amigos desportistas. Quando chamado de forma convincente, o cidadão brasileiro vem contribuindo para mudar sua maneira de atuar na vida social e política.  

É lamentável que a maioria dos governantes ainda não tenha decidido trocar o poder temporário pertinente ao cargo que ocupa, pelo poder permanente da liderança obtido pelo exercício pleno de um governo participativo. 

A peça fundamental de uma nova maneira de atuar do Estado pressupõe o próprio cidadão atento e atuante. Acompanhando, avaliando, exigindo melhor gestão e melhores resultados sociais. Esse “quarto poder” advém da prerrogativa constitucional que todo cidadão tem de exercer o controle social sobre os poderes constituídos, exigindo que cumpram fielmente sua missão.  

O cidadão que participa não é somente um cobrador ou questionador dos acertos ou equívocos das ações do governo. Fundamentalmente, ele é um parceiro da administração pública. Os três poderes têm de desempenhar eficientemente suas funções em prol do bem-estar social, conscientes de seu papel e da certeza de que o cidadão está atento e participante da vida na sociedade, de forma organizada e eficaz. Típicas dos poderes constituídos.       

*Auditor fiscal e professor 

Augusto Bernardo

é auditor fiscal de tributos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas e educador. Foi um dos fundadores do Programa Nacional de Educação Tributária (atualmente nomeado de Educação Fiscal).

Veja também

Pesquisar