7 de setembro de 2024

O trabalho de amanhã refletirá os esforços de hoje

Divulgação

Em seu último relatório, relacionado ao estudo “Monitor da OIT: COVID- 19 e o mundo do trabalho“, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou que 1,6 bilhão de pessoas na economia informal “sofreram danos maciços em sua capacidade de ganhar a vida” em decorrência da grave crise mundial desencadeada pela COVID-19.

Essa informação é muito preocupante e, no cenário brasileiro, há o agravante de que o país, antes mesmo da pandemia, já estava enfrentando um flagrante movimento de precarização do mercado do trabalho, com 40,6% dos trabalhadores na informalidade, de acordo com os últimos dados do IBGE.

Importante frisar que tais dados se referem a um trimestre em que as atividades econômicas do país ainda não tinham sido atingidas pelos efeitos da calamidade pública (dez/jan/fev/20), devendo tais números terem uma significativa majoração no próximo relatório, a ser divulgado ao longo do mês de junho.

Outro ponto que merece destaque do relatório da OIT é o dado de que mais de 430 milhões de empresas passam por “sérias perturbações”, sendo os setores mais atingidos os de atacado e varejo, manufatura e acomodações. De acordo com um mapeamento realizado pelo SEBRAE, os setores mais impactados pela pandemia no Brasil são: construção civil, turismo, serviços educacionais, bares e restaurantes, moda e beleza, feiras livres, logística e transporte.

Correta a visão da OIT de que são necessárias “medidas urgentes, direcionadas e flexíveis” para suporte aos trabalhadores (formais e informais) e empresas, especialmente as de menor porte. Medidas essas inclusive de âmbito internacional, com pacotes de estímulos econômicos e também de repactuação de dívidas entre os países.

A Organização recomenda, acertadamente, que “as medidas para reativação econômica devem seguir uma abordagem rica em empregos, apoiada por políticas e instituições de emprego mais fortes, sistemas de proteção social com melhores recursos e abrangentes”.

Nessa toada, o Governo Federal instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, através da MP nº 936, que oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus

Mesmo sendo alvo de críticas (algumas justas) e impugnações judiciais, o Programa, de acordo com o Ministério da Economia, já viabilizou a preservação de aproximadamente 5 milhões de empregos, com a pactuação de acordos individuais entre trabalhadores e empregadores.

Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, suspensão temporária dos contratos de trabalho, desoneração do folha de pagamento das empresas, redução da carga tributária e flexibilização no pagamento dos tributos, abertura de linhas especiais de crédito, são apenas algumas das medidas de apoio ao setor produtivo que estão sendo tomadas pelo Governo Federal, mas que ainda precisam ganhar “musculatura” para atingirem efetivamente os setores mais impactados por essa crise. 

Para isso, é vital um pacto real entre União, Estados e Municípios no combate ao COVID-19, com planos de ação muito bem delimitados, garantindo a participação de todos os atores econômicos nas discussões e observando as peculiaridades de cada região do país.

Não há mais tempo a perder, pois o mercado de trabalho de amanhã será o reflexo dos esforços de hoje! É preciso ter foco e união no planejamento e execução dessas ações pelos entes federativos, pois, ultrapassado esse momento de calamidade da saúde pública, em que todos os esforços devem ser direcionados para a preservação de vidas, a solidez e a velocidade na retomada da economia vão depender necessária e diretamente dos resultados das medidas que estão sendo e deverão ser tomadas para preservação dos empregos e da renda de trabalhadores nesse momento de crise. 

*Luciano de Almeida Souza Coelho é pós-graduado em direitos humanos pela Universidade de Coimbra e especialista em processo pelo Centro da Cultura Jurídica da Bahia – CCJB. Diretor da U.S Chamber of Commerce of Amazonas. Membro da Comissão de Direito Empresarial e de Comissão do Tribunal de ética e Disciplina da OAB/AM.      ([email protected])

Fonte: Luciano Coelho

Luciano Coelho

Pós-Graduado em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra e Especialista em Processo pelo Centro da Cultura Jurídica da Bahia – CCJB. Diretor da U. S. Chamber of Commerce of Amazonas. Secretario da Comissão de Direito Empresarial da OAB/AM. Vice-Presidente da Subcomissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falência. Presidente da Comissão de Análise Prévia dos Processos do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AM.

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