OUVIDORIA E CORREGEDORIA FORTES – AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA

Em: 18 de julho de 2022

         Luís Henrique Brandão*

As transformações que o nosso país atravessa passam necessariamente pelo reconhecimento dos setores essenciais ao combate da corrupção e pelo monitoramento aos diversos desvios de conduta dos colaboradores dos entes públicos e das empresas privadas, inclusive nas organizações sem fins lucrativos, do terceiro setor.

Neste diapasão, o fortalecimento da Ouvidoria e da Corregedoria –áreas específicas do controle interno no serviço público, juntamente com a Auditoria, Controle e Transparência –decorre obrigatoriamente da existência de alguns pilares, mas os dois básicos e essenciais para que os objetivos sejam alcançados são a autonomia e a independência. Um verdadeiro controle deve ter no comando da Ouvidoria e da Corregedoria, titular autônomo, independente, idôneo, de conduta ilibada, equilibrado e sem submissão à alta gestão.

Na iniciativa privada, muitas empresas enfrentam esse problema com a vontade e o comprometimento da direção em estabelecer um Programa de Compliance que não só invista no controle interno para conhecer, monitorar e investigar suas rotinas ou índices de eficiência, eficácia e confiabilidade das informações, mas também para que a Ouvidoria seja a verdadeira “caixa de ressonância” entre a sociedade/empregados e os gestores.

Vale observar que, dentre as unidades de controle interno, apenas a Ouvidoria está presente tanto na iniciativa privada como no serviço público. Corregedoria, Controle, Auditoria e Transparência são áreas próprias do serviço público, mas é imperativo que as empresas auditem e controlem seus negócios, orientando e monitorando seus empregados, especialmente aqueles que possuam relação com órgãos públicos.

O fracassado modelo de controle interno público, felizmente abandonado pela maioria dos entes federativos e que consistia em pulverizar nos órgãos do Poder Executivo as diversas áreas, enfraquece de sobremaneira o sistema e, sobretudo, gera múltiplos comandos, morosidade nas apurações e respostas, duplicidade de trabalho, bem como, dificulta o relacionamento com a Corte de Contas, órgão auxiliar do Poder Legislativo, responsável pelo controle externo.

O modelo adotado pela União de concentrar todo o controle interno na CGU (Controladoria Geral da União), subordinado ao chefe do Executivo, acompanhado por quase todos os Estados e os maiores municípios, acarretou uma série de benefícios para a sociedade, que tem na Ouvidoria a “porta acolhedora” de sua demanda, interpretando o sentimento do cidadão, identificando, se possível, soluções ágeis para uma breve resposta ou, em caso de denúncia, que envolva possível desvio de conduta de servidor, diligenciando junto à Corregedoria que se encontra na mesma estrutura.

No serviço público, a nomeação do ouvidor e do corregedor, como de qualquer outro cargo comissionado, passa pela confiança da autoridade competente, porém se impõe que se conceda a autonomia e independência necessárias aos nomeados, para que os resultados esperados pela sociedade sejam entregues. O episódio recente em um grande banco oficial atestou que a ausência desses requisitos transformou suas áreas de controle em meros setores decorativos, sendo necessária a intervenção da imprensa e do Ministério Público para que os desvios denunciados fossem efetivamente apurados.

Os sindicatos e associações que lidam com recursos privados –mas que são da coletividade –e as organizações sociais sem fins lucrativos, do terceiro setor, que invariavelmente possuem convênios com entes públicos, começaram a despertar para a necessidade da elaboração de seu programa de integridade, com a implantação do compliance, contratando consultores e designando grupos de trabalho para a elaboração de Código de Ética e Postura dos colaboradores, nomeando Comissão de Ética paritária, além da implementação de uma Ouvidoria autônoma, independente e equipada. 

Nas empresas privadas e nas organizações sociais do terceiro setor, o ideal é que se busque um modelo que garanta a autonomia e independência da Ouvidoria, através de um sistema eleitoral em que todos (governança/colaboradores) elejam seu representante para um mandato pré-estabelecido, enquanto que nas entidades classistas, os associados que são os mantenedores e que já elegem diretamente os seus representantes, também o façam para o titular da Ouvidoria.

 * é bacharel em Direito, economista e agente de tributos da Bahia

Luís Henrique Brandão

é bacharel em Direito, economista e agente de tributos da Bahia
Pesquisar