Por Juarez Baldoino da Costa *
Dia 28/06/22 durante o evento Painel Telebrasil promovido pela Conexis – a associação das empresas de telecomunicações, o ministro Paulo Guedes declarou que “o IPI vai acabar”, provavelmente no próximo ano, num provável segundo mandato do PR Bolsonaro.
Independentemente dos discutíveis reflexos para indústria nacional, e sem entrar neste mérito, para o “titanic” chamado ZFM- Zona Franca de Manaus esta possibilidade equivale ao fatídico iceberg da noite de 14 de abril de 1912 que o levou a pique, mesmo sendo considerado inafundável, segundo seu fabricante.
A redução generalizada do IPI em 25% decretada em 25 de fevereiro/22 não indicou risco para as indústrias incentivadas de Manaus, apesar da conturbada conotação política dada ao caso, que fora também judicializada e ainda está pendente.
Enquanto o 2023 do ministro não chega e o STF não julga, os representantes amazonenses que a princípio deveriam estar agindo e tentando derreter o iceberg, parece que voltaram a se acomodar com a situação aguardando talvez uma nova determinação de Brasília.
Muito diferente de reduzir o IPI em 25%, e até em 35%, é reduzí-lo em 100%.
Ocorre ainda que além do IPI, este “iceberg” é continuamente recongelado pela redução generalizada do II -Imposto de Importação em sucessivas Resoluções da CAMEX para diversos produtos fabricados no PIM, das quais não se verifica divulgação equivalente à divulgação dada ao IPI.
Como os incentivos fiscais da ZFM estão baseados em 3 pilares principais que são a redução do ICMS de maneira menos impactante, e a isenção ou redução do IPI e do II de maneira mais impactante, o quadro de atratividade das indústrias vem sendo fragilizado de forma contínua.
A omissão em relação ao II não se justifica tecnicamente, já que o efeito danoso é semelhante ao do IPI.
O estado com o seu ICMS não poderá influenciar significativamente as perdas eventuais com os tributos federais, aumentando suas isenções ou reduções. Primeiro porque muitos produtos já estão com a isenção de 100% de ICMS, e outro grande grupo de produtos que tem redução de 55%, por exemplo, pela sistemática do benefício, caso o estado aumente a redução dos 55% atuais para 75%, por hipótese, influenciará em apenas cerca de 1,5%, o que provavelmente não vai superar a perda com os tributos federais.
Diferente do Titanic real que se aproximou do iceberg, é o iceberg IPI que se aproxima da paralisada ZFM.
A grande diferença é que o Titanic não pôde perceber a colisão a tempo, e a ZFM já sabe até o ano da colisão.
Os omissos motivaram o jargão jurídico de que “a justiça não acode aos que dormem”.
O que estaríamos esperando?
Quem está esperando por quem?
(*) Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.