O planejamento sucessório é fundamental em qualquer empresa, visto que em determinado momento, haverá a necessidade de passagem de bastão no âmbito de sua administração, seja por vontade própria do fundador ou por acontecimentos de força maior.
Por isto, trata-se de um tema de suma importância no que diz respeito ao futuro dos negócios e o fato de se planejar de forma antecipada no que diz respeito a estrutura de governança e a preparação do sucessor, inclusive no que diz respeito à herança e a forma como será realizado a transmissão. Em se tratando de empresas familiares, o planejamento sucessório também busca evitar conflitos domésticos, que por vezes, acabam surgindo no decorrer do processo de transmissão.
Neste sentido, um dado importante mostra que as empresas familiares representam grande parte do mercado, representando certa de 85% (oitenta e cinco por cento) de todas as empresas instaladas no mundo. Enquanto no Brasil, elas alcançam cerca de 90% (noventa por cento) das empresas formalizadas, no entanto, apenas 10% (dez por cento) sobrevive além da segunda geração.
Ainda, de acordo com o levantamento realizado pelo SEBRAE, no decorrer da transição entre as gerações, cerca de 5% (cinco por cento) sobrevive a terceira geração, que correspondem aos netos do fundador. Podemos dizer que o alto índice de extinção dessas empresas, se deve muitas das vezes a ausência do planejamento sucessório.
Além disto, em se tratando de empresa familiar, é comum que o ambiente empresarial se confunda com as relações domésticas, por questões absolutamente estranhas a sua atividade fim, incluindo por exemplo, desentendimentos e disputas geradas pela relação familiar.
A legislação disponibiliza alguns instrumentos jurídicos para auxiliar na elaboração do planejamento sucessório, como por exemplo, a escolha do regime patrimonial, testamento, cláusulas restritivas ou de usufruto, contrato de doação, plano de previdência e seguro de vida, fideicomisso ou até mesmo a constituição de holdings.
É imprescindível a análise quanto ao regime patrimonial das pessoas que integram o planejamento sucessório, visto que em muitos casos, o regime de casamento determinará como será administrado, ou até mesmo partilhados os bens.
O testamento é uma das espécies de sucessão por meio do qual o titular resolve dar destino aos seus bens, ou seja, é o instrumento jurídico pelo qual a pessoa estabelece expressamente sua vontade quanto ao destino de seus bens, após sua morte.
Além disto, o direito sucessório confere ao titular do patrimônio a possibilidade de impedir a venda, a penhora e a comunicação legítima dos herdeiros necessários, ou seja, pode impor cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Em relação ao contrato de doação, o termo caracteriza-se pela presença do doador e donatário e consiste na transferência de bens de forma espontânea, sendo indispensável o aceite por parte do donatário.
Os planos de previdência privada podem servir como parte do planejamento sucessório. Isto se deve ao fato das reservas constituídas por meio dos planos de previdência e seguro de vida não compor o inventário, sendo também dispensável o pagamento do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD).
Além disto, há uma certa liberdade na indicação dos beneficiários junto a apólice de seguros e previdência privada, bem como na divisão dos valores, sendo pagos no prazo de 30 (trinta) dias, após a entrega das documentações.
O fideicomisso é uma modalidade de divisão do patrimônio planejada e consiste na instituição de herdeiros ou legatários, com encargo de transmitir os bens a uma outra pessoa a certo tempo, por morte, ou sob condição pré-estabelecida.
As holdings se tornaram indispensáveis na elaboração do planejamento sucessório, nos casos em que a família possua bens, visto que através das holdings, é possível realizar a concentração patrimonial e dividi-la através de quotas societárias. Trata-se de uma solução um pouco mais sofisticada e com um custo maior, no entanto, mais organizada.
Por fim, é importante ressaltar que o ponto de partida para qualquer planejamento sucessório é o diálogo familiar, considerando ser um tema de interesse de todos, que cedo ou tarde, deverá ser alinhado. E por fim, consultar um profissional capaz de elaborar e executar o planejamento, de forma individualizada para cada situação.