O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou um estudo em março de 2023, que apontou que o número estimado de estupro no país a cada ano é de 822 mil, ou seja, aproximadamente dois por minuto.
O mesmo instituto fez um cálculo sobre as notificações dos casos de violência sexual, que concluiu que do total de casos mencionados acima, somente 8,5% chegam como denúncias à polícia e 4,2% são notificados dentro de unidades de saúde. Entre os principais acusados do crime, estão: companheiros e ex-companheiros, familiares, amigos e conhecidos, e os desconhecidos.
Em agosto deste ano, uma mulher de 23 anos, em Belo Horizonte, denunciou o próprio marido, de 24 anos, por ameaça, dano, lesão corporal e estupro tentado, após o mesmo a agredir, pois a vítima se negou manter relações sexuais com o marido. A jovem contou aos policiais que sofreu violência física e enforcamento, além de ter sido ameaçada de morte.
Outra notícia que ganhou repercussão nacional um caso que aconteceu em São Paulo, onde um homem estuprou a ex-mulher, que estava dopada de medicamentos, dentro do quarto que o casal dividia, enquanto ainda estavam juntos. O crime foi gravado e a vítima entrou na justiça, mas o acusado foi absolvido por falta de provas, em julho.
Apesar da decisão da justiça, o homem continua preso, pois cumpre uma condenação de 37 anos pela tentativa de homicídio contra seis pessoas em 2000. O ex-casal possui ainda um filho, que segundo a vítima, também foi vítima de violência do acusado.
A violência contra a mulher no Brasil é um problema grave, crônico e que há inúmeros problemas sociais atrelados a essa situação, mas não podemos ficar de braços cruzados esperando que o número de vítimas aumente a cada ano. Precisamos frear esses índices e resguardar a vida das guerreiras que confortam as famílias brasileiras.
Por conta disso, sou autor do Projeto de Lei (PL) 5245/23, que impede condenados por violência doméstica e familiar, ou por estupro, possam se casar no civil enquanto cumprem a pena.
O PL abrange aqueles que cometeram crimes dolosos contra a vida e de lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quanto o fato envolver violência doméstica ou familiar, ou for praticada por razões de condições do sexo feminino; os que cometeram crimes de estupro, inclusive de vulnerável; e também quem cometeu crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão, quando os aludidos delitos hajam sido praticados contra conjugue, companheiro ou outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, ou ainda contra tutelado ou curatelado.
A medida visa proporcionar maior proteção à sociedade e também impedir que o condenado encontre novas oportunidades de cometer crimes. Vamos estabelecer como efeito da condenação penal, a proibição do casamento durante o cumprimento da pena, nos crimes dolosos contra a vida e de lesão corporal grave, ou seguida de morte.
Precisamos proteger nossas crianças. Isso não vai resolver todos os problemas dos estupros e assassinatos, mas precisamos olhar para os criminosos e não podemos deixar que a vida seja fácil. A pessoa estuprada leva traumas para a vida toda, não é fácil, é preciso fazer muitos anos de terapia para que essa vítima tente retornar a sua rotina. A vida do condenado também não pode ser simples.
Trata-se aqui, em verdade, estabelecer novel regramento com finalidades punitivas e preventivas, quais sejam, de agravar a situação do condenado pela prática de crime nas diversas hipóteses aludidas, bem como proporcionar maior segurança à sociedade e pessoas em geral, em face do criminoso condenado, evitando-se que o mesmo contraia casamento até que ocorra a sua reabilitação nos termos na lei, e desse modo, que ele encontre novas oportunidades no âmbito das relações domésticas e familiares, para cometer novos crimes nas áreas abordadas neste projeto de lei.
*É Deputado Federal pelo Amazonas, eleito pela 2ª vez.