Por Juarez Baldoino da Costa.
O entrave licenciatório para o asfaltamento dos 405 Km do chamado Trecho do Meio da rodovia está relacionado basicamente ao risco ambiental que a rodovia poderia ensejar junto a floresta em seu trajeto e adjacências, incluindo crimes e acidentes contra a fauna e a flora, ocupações por grilagem, efeito “espinha de peixe”, entre outros.
O DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes está elaborando as proposições técnicas com as quais pretende resolver as questões apontadas pelo IBAMA após análise do projeto inicial, para solucionar os tais riscos apontados.
O contato direto do corpo estradal com o solo é a causa principal dos riscos ambientais conhecidos.
Um elevado continuo, interrompendo o contato direto do corpo estradal:
1- elimina a necessidade de construção das Passagens de Fáuna, aéreas e pelo solo;
2- não permite acesso à floresta, exceto pelos pontos determinados em projeto;
3- restringe os acessos do elevado para a floresta que podem ser monitorados também remotamente, sendo utilizados para manutenção, pesquisa e ações sociais quando cabível, entre outras, a definir e fundamentar em projeto;
4- permite a instalação de postos de controle e fiscalização;
5- garante, pelas condições restritas e monitoradas de acesso a floresta como previsto, a segurança do trânsito de cargas e passageiros;
6- elimina o risco de absorção da obra pela floresta a partir de distanciamentos adequados do trajeto e manutenção por poda específica periódica; 7- cancela a necessidade do projeto atual em andamento que busca as soluções ainda não encontradas, acabando com o imbróglio de décadas, sendo substituído por um conjunto simplificado de licenciamento a princípio sem as condicionantes ambientais como atualmente existem.
As experiências bem sucedidas com os elevados da Serra do Mar em São Paulo e com as construções equivalentes em diversos países, e considerando ainda os respectivos custos efetivos destas obras, tornam o elevado em perspectiva de plena viabilidade. Ainda, o chamado “custo ambiental” para a Amazônia, até ainda incalculável de certa forma, inclusive considerando as tais preocupações com as “futuras gerações”, seriam também eliminados.
Considerando-se o custo tributário do país em 35%, tem-se uma economia para o erário de valor equivalente, qualquer que seja a fonte de recursos.
Os fundos internacionais disponíveis não retornáveis, para atender projetos de preservação da Amazônia, têm rubricas que podem ser acessadas, até eliminando a necessidade de orçamento brasileiro. O Amazonas tem o maior rio do mundo, a maior floresta do mundo e a maior cobiça do mundo; não pode ter o maior elevado do mundo?