Breno Rodrigo de Messias Leite*
Em O Espírito das Leis, Barão de Montesquieu formulou um modelo político-institucional que revolucionou o modo de se pensar e de se fazer as instituições políticas no Ocidente: inaugurou o princípio —já em curso na Inglaterra desde o fim da Revolução Inglesa —da separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Para Montesquieu, os poderes seriam interdependentes e teriam como desígnio o exercício do controle mútuo. E mais, a separação dos poderes seria a única forma de se evitar o absolutismo e a autocracia.
Inspirados diretamente em O Espírito das Leis, James Madison e os Federalistas, os pais fundadores do modelo político-constitucional dos Estados Unidos da América, construíram os mecanismos de “freios e contrapesos” (checks and balances). Este tinha como princípio maior o estabelecimento de instrumentos institucionais capazes de manter e de conjugar os padrões de interação entre o Executivo e o Legislativo; dotar o Judiciário de autonomia e força constitucional; e inviabilizar a ditadura da maioria legislativa (princípio contramajoritário do controle de constitucionalidade das leis), possibilitando, dessa forma, a participação política das minorias, o revezamento da situação governista e da oposição.
De forma bastante clara, o modelo madisoniano “está apoiado na ideia de que uma ambição pode ser neutralizada por outra ambição. A partir dessa perspectiva, se idealizou uma estrutura institucional na qual o Executivo e o Legislativo deviam ser escolhidos de forma independente um do outro. O pressuposto era o de que, desse modo, seriam criadas duas instituições independentes entre si, capazes de se controlar mutuamente”. (Ver: Mariana Llanos e Ana María Mustapic, O Controle Parlamentar na Alemanha, na Argentina e no Brasil, 2005).
É claro que a realidade é dinâmica e o modelo de democracia dos Estados Unidos não funciona necessariamente assim. O sistema partidário tornou-se dual e majoritário; bloqueou a participação de minorias políticas relevantes; e o presidencialismo assumiu contornos imperiais.
Ao Sul do Equador, no caso latino-americano e brasileiro, em especial, a construção da República inspirada nos modelos dos Estados Unidos, da França e do próprio poder moderador monárquico conservou, no plano prático, a essência da separação dos poderes —uma separação fundamentalmente assimétrica, não harmônica. Para os construtores do Brasil republicano, a conjunção dos três poderes, entendidos de forma administrativamente autônoma, dentro de uma unidade político-institucional federativa, só poderia ser colocado na prática a partir da construção de um Estado de Direito que fosse constitucionalmente eficiente e estruturado em um Poder Executivo robusto.
Ocorre que a autorregulação e a separação dos poderes sempre foram problemas inerentes às instituições políticas no Brasil. Dessa forma, a construção da República criou as condições objetivas para um funcionamento mais autônomo do Poder Executivo e uma retração dos demais poderes, o Legislativo e o Judiciário. Logo, uma relação desigual entre os poderes constituídos.
A ideia de um Brasil moderno, em que a separação dos poderes pudesse estruturar uma trajetória dependente de instituições políticas democráticas, deu lugar à existência de um Brasil de instituições, paradoxalmente, fortes e robustas, e ineficientes e precárias do ponto de vista do universalismo de procedimentos.
A construção e separação dos poderes seriam, portanto, instrumentos de democratização das relações políticas, partindo do princípio de que as instituições importam no contexto da responsabilização e da participação da cidadania, bem como na construção de um Estado Democrático de Direito capaz de responder a demandas econômico-sociais por meio do processo decisório legítimo. Mas a dinâmica tem funcionado no sentido de sobredeterminar assimétricamente os poderes e radicalizar as suas contradições, dificultando, assim, a existência de um projeto Republicano e Democracia.
Dessa forma, é necessário superarmos os paradoxos do presidencialismo formal. Construir uma transição institucional capaz de equacionar a importância da participação popular sem deixar de lado a eficiência governativa. Algo que está intimamente condicionado à pedagogia democrática que tomou início em 1988.
*é cientista político