22 de novembro de 2024

STF pode liberar 15 Kg de maconha por mês e acha certo

Por Juarez Baldoino da Costa(*)

Alguém interceptado com 50 g de maconha pode ser considerado apenas usuário, caso o STF discriminalize o porte do entorpecente até esta quantidade no julgamento em andamento na corte.

Na hora seguinte, a mesma pessoa pode ser interceptada com os mesmos 50 g, mas não do mesmo lote da primeira abordagem, e será considerado novamente apenas um usuário.

Em um dia, em 10 trajetos, por exemplo, este usuário teria transportado meio quilo da droga, e em 30 dias completaria 15 Kg. Não é crime? Não é tráfico? 

Se o STF acha isto certo, e pode ser que o julgamento defina 100 g como limite de porte permitido, por exemplo, estaremos legalizando o tráfico mesmo sendo ilegal pela legislação de 2006?

Apesar da competência que o Congresso Nacional detém pela qualidade legislativa da maioria das normas lá aprovadas, há situações em que esta competência pode falhar, como parece ser o caso de parte da lei 11.343/2006 no que se refere a tentativa de classificar usuário e traficante. 

A lei cita 47 vezes os termos “usuários” e “dependentes”, e apenas um vez se refere a “traficantes”, ainda assim apenas no capitulo de cooperação internacional.

Como os 513 deputados e os 81 senadores não conseguiram definir a métrica para a classificação, foi criado o vácuo que agora está nas mãos dos 11 ministros do STF, cuja decisão talvez acabe no voto de um só deles.

Injusto e pobre este sistema brasileiro, que às vezes acaba numa democracia de um homem só, onde um voto torna livre o porte de 15 Kg de maconha.

(*) Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

Juarez Baldoino da Costa

Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós- Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

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