Superfluidades

Em: 12 de abril de 2022

Há menos de um século, se costumava usar nos documentos, para definir a data e o destinatário de um documento se usava uma linguagem assim: “Saibam quantos este documento virem ou dele tomarem conhecimento, que do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, em 1911, no dia…” para explicar que estávamos na Era Cristã , o que era sobejamente conhecido, mas “precisava” ser esclarecido.

Passado mais de um século, ainda carregamos o ranço dessa linguagem desnecessária. Nunca deixo de lembrar o ministro Extraordinário para Burocratização, senhor Hélio Beltrão, empossado no governo Figueiredo, para cuidar exatamente desses e outros detalhes. Não precisa dizer que o próprio Ministério foi criado por Figueiredo e não resistiu a bur(r)ocracia reinante. Naquela época, uma carteira de motorista tinha validade de 20 anos, foi abolido o reconhecimento de firma etc. Em plena época que alguns chamam de ditadura, o governo tentava facilitar a vida do cidadão. A ditadura cartorial foi mais forte que a estatal e trabalhava (ainda trabalha) organizadamente para atrapalhar a vida do cidadão, criando superfluidades desnecessárias.

Pasmem; em pleno ano de 2022 um concurso da Prefeitura de Manaus exige uma declaração, onde o declarante se identifica com CPF e RG, mas precisa reconhecer a firma nesse documento. Absurdo maior só era cometido pelo Detran-AM há poucos anos quando exigia fotocópia autenticada da CNH que ele mesmo havia expedido. Os absurdos não param por aí. Antes da firma reconhecida o declarante ainda precisa escrever “Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando ainda estar ciente que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.” Que pérola! Por que, se alguém assina um documento ele só se torna responsável se for colocado este alerta? A assinatura, cópia do documento não são suficientes? Ponto para a prefeitura: não exigiu autenticação das cópias que precisam ser anexadas.

No Brasil a esperteza e a mentira não são punidas. Assim, um ex-condenado, libertado por nuances jurídicas afirma em alto e bom som que é inocente. Isso claro, depois de impetrar nada menos de 158 habeas corpus na alta corte do judiciário. Deveria constar no Guinness Book of Records. Mas, baixando para o mundo dos reles mortais, se alguém mentir e se declarar profissional em alguma área e for contratado porque a empresa tem urgência, se ele não entender nada, estragar as máquinas, desperdiçar o material não poderá ser demitido por mentir. Aliás, a mentira pode gerar direitos trabalhistas ao mentiroso.

 Não existe burocracia segura para quem quer fraudar. Felizmente, a grande maioria –talvez 99% dos cidadãos –não tem intenção de fraudar. Por isso, ao invés de atender aos 99%, as leis são feitas para 1%, atrapalhando a vida dos demais. Tal estado de coisas distorce tudo. Na vida prática, a burocracia supérflua só irrita. Não estamos falando daquela burocracia necessária, porém dos penduricalhos que são colocados nela. O que queremos dizer que o fato é mais importante que o documento que o registra. 

Está na hora de criminalizar a mentira. Isso pouparia muito o tempo do cidadão de bem.

Luiz Lauschner

é empresário
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