TERMO DE CONFIDENCIALIDADE EM TRANSAÇÕES EMPRESARIAIS

Em: 6 de outubro de 2022

O aumento da competitividade do mercado promoveu inúmeras inovações em todos os setores, inclusive na área jurídica. Um termo que passou a ser usado rotineiramente na área, trata-se do NDA, que significa non disclouse agreements, expressão recepcionada do regimento norte-americano.

O NDA nada mais é que um termo de confidencialidade. O objetivo do referido documento é proteger os segredos comerciais, industriais ou ainda, qualquer informação que não possa ser divulgada e deve ser mantida em sigilo.

As informações estratégicas protegidas pelo NDA, inclui-se, mas não se limitam aos procedimentos internos, produtos em desenvolvimento, negociações, listas de clientes, fornecedores e investidores, desenhos, textos, planilhas, métodos, rotinas, estratégias comerciais, enfim, qualquer tipo de dado que a sua respectiva proprietária entenda ser importante ao seu negócio e que não seja, naquele momento, de conhecimento público.

Nota-se ainda que muitos dados não podem ser protegidos pelas leis de propriedade industrial, lei de direito autoral e propriedade intelectual de software. Nesses casos, é imprescindível a existência do termo de confidencialidade entre os envolvidos em quaisquer assuntos que envolvam tais projetos.

Podemos citar alguns exemplos onde o NDA pode ser de suma importância para o êxito do negócio – como nos casos em que uma empresa pretenda lançar um novo produto, e para que a concorrência não tenha informações privilegiadas, o NDA irá resguardar os segredos industriais e comerciais, evitando prejuízos futuros. 

Outro exemplo que podemos citar é o caso em que os desenvolvedores de tais produtos, sejam proibidos de usar tais informações ou conhecimento em empresas concorrentes, ou mesmo inviabilizar a execução do projeto, sob pena de multa.

Por óbvio, o NDA não tem validade em casos de projetos ou produtos que já se tornaram públicos, ou que foram lançados, ou mesmo quando a divulgação de tais informações não tragam nenhum prejuízo para as partes. O NDA não deve ser formalizado para questões comuns.

Em suma, o NDA irá promover vantagens competitivas do negócio, evitar problemas de imagem e conduta envolvendo a empresa, promover ainda o controle do que pode ser divulgado ou não, além de se tratar de um instrumento que pode ser usado por qualquer pessoa, física ou jurídica, inclusivo por órgãos públicos. 

Por fim, caso você leitor, tenha a necessidade de elaborar um termo de NDA, busque sempre profissionais capacitados, para construir uma estrutura que atenda a sua necessidade, de forma personalidade para o seu negócio.  

Gilberto Galvão

É Advogado, sócio fundador do Barroso & Galvão Advogados Associados, coordenador das áreas cível, comercial, societário e imobiliário
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