Bosco Jackmonth*
Nos dias que correm, os ideais de fidelidades, lealdade, solidariedade, auto-estima, justiça e outros tem-se que são princípios fragilizados, abandonados, mesmo, em favor da ideologia que norteia a cultura e o costume do tempo presente, segundo se apura e asseguram os doutos que se debruçam sobre a questão, e isso lecionam, como se colhe de variados meios de abordagem, aqui linhas adiante apontados.
Inicialmente convém, esclarecer que tais considerações decorrem de obrigação profissional. É que, embora direcionados à consultoria jurídica empresarial, com ênfase trabalhista, os serviços do escritório às vezes seguem direções para outras do Direito, como, por exemplo, conflitos de natureza familiar, por vezes envolvendo conhecidos clientes ligados à aquela atividade econômica. A propósito, a última dessas tarefas encerrada, como adiante segue narrada.
Assim, desta feita, do interesse de cordial casal de empresários, ele reputado Economista consagrado na aprovação de inúmeros projetos de viabilidade econômica, perante a Suframa, enquanto ela não menos bem sucedida em assessoria Contábil, no conjunto envolvendo várias empresas notórias e nossas clientes. Devíamos ao casal calorosa gentileza no passado recente, o que, com certeza, também se constituiu em circunstância impeditiva para recusar causa dessa natureza, ao passo que requerem tomada de posição especial. Essa a moldura do quadro.
Apurou-se, prefacialmente, por força da necessidade de estudar o hodierno no particular, já que se tratava de um manifesto episódio de estelionato moral da autoria do marido, provocando inimaginável desvio de conduta da esposa. Nisso, visou-se meios em busca de um desfecho mesmo que judicial, mas amigável, sem perder de vista a hipótese de uma reconciliação do casal amigo, ainda que uma tarefa desafiadora. Por que não?
Face a natureza alheia ao cotidiano do escritório, procurou-se assim, colher subsídios aplicáveis à espécie, onde cabíveis, tais como, publicações especializadas, consultoria psicológica, entrevistas com familiares dos envolvidos, tudo como vai a seguir e desinente do modismo acolá lavrado linhas iniciais, de forma a dar cumprimento ao cuidadoso trabalho, com toda atenção, decerto cercado de especial vontade de bem servir. Já disse alhures que é bem a tela de fundo a compor-se com a cercadura.
Nessa esteira, assim, ensinam aqueles, que três seriam os princípios novos: o individualismo, o relativismo e o instrumentalismo (o bônus), ou seja: a busca do melhor tipo de vida a se usufruir, é como se traduz o individualismo, entendendo-se como tal o autodesenvolvimento e auto-satisfação, conferindo aos seus sectários a obrigação de almejar a felicidade em detrimento de qualquer compromisso com o entorno social
Sucede, todas as escolhas são igualmente importantes, mesmo, é claro, as que deveriam arredar críticas de observadores, visto que não há um padrão de valor objetivo que nos permita estabelecer uma hierarquia de conduta. Logo, qualquer passo que leve o personagem a atingir a auto-satisfação é válido e não pode ser questionado, tudo como prega o relativismo.
Por fim, o instrumentalismo sustenta que o valor de qualquer coisa ou pessoa, longe dos padrões geralmente conservadores, somente interessa a quem escolhe, posto que tudo se resume no que ação possa oferecer de satisfação a si, o optante. O inesperado não vai surpreender. Se chegará no ponto num instante. É que, como está visto, consagra-se como principal objetivo a realização e satisfação pessoais, restando que as obrigações com as demais pessoas, ou instituições, são meramente secundárias, ou inexistentes, valendo desfrutar a vida maneira que for escolhida, “doa a quem doer”, quedando-se o resto em simples meios para alcançar os fins. (Continua).
—
Advogado Empresarial (OAB/AM 436). Ex-funcionário do Banco do Brasil em Manaus e Rio de Janeiro, designado Fiscal Cambial junto às agências locais, a ordem do Banco Central. Cursou Direito, Comunicação Social (Jornalismo), Contabilidade e lecionou História Geral.