Clássico da Sessão da Tarde nos anos 80, o filme “A História Sem Fim”(em Portugal, A História Interminável) é uma adaptação para as telas do livro de fantasia alemão Die Unendiche Geschicte, do escritor Michael Ende, publicado pela primeira vez em 1979.
Lançado em 1984 e cuja trilha sonora até os dias de hoje traz lembranças (para uma experiência interativa, sugere-se ler o presente artigo ao som de never ending story by Limahl), a obra trata da história de um garoto chamado Bastian que encontra um livro sobre uma terra encantada chamada Fantasia, um lugar onde todas as fantasias dos homens se unem mas que a escuridão a tudo destrói. Segundo a narrativa, Fantasia aguarda a salvação que deverá vir de um humano exatamente como Bastian.
O tema central do livro e do filme (com exceção de suas duas sequências) é o poder de cura da imaginação, representado pelo estado em que Fantasia se encontra até que alguém “a salve”, reconstruindo tudo com base em novos sonhos e ideias.
Na terra da Fantasia que se tornou a advocacia baré nestes últimos tempos, onde todas as garantias republicanas são tratadas como obra de ficção, tivemos finalmente no dia 14 de maio último a eleição para a escolha dos seis nomes da lista encaminhada ao Tribunal de Justiça para que este a reduza a três para em etapa final ser encaminhada ao governador, conforme exigência legal, lista paritária entre homens e mulheres, importante conquista e cujo pioneirismo para adoção deste critério deve-se também ao trabalho de advogadas que submeteram seus nomes ao pleito, importando registrar pela sua relevância histórica Adriane Magalhães, Caroline Frota, Grace Benayon, sem esquecer do apoio das demais e de tantas outras colegas advogadas.
Nesta oportunidade, a classe depositou nas urnas as suas preferências para a indicação do que entende ser sua pristina representação, a advocacia de verdade, aquela do “umbigo no balcão” como rotineira e constantemente foi repetido durante a campanha, ocorre que, tal qual no conto alemão e em uma análise deveras superficial, sem qualquer rigor acadêmico ou científico, necessário entrar na análise de um olhar mais percuciente, para notarmos um fenômeno curioso, para não se dizer significativo.
Dos seis nomes escolhidos, todos com significativas quantidades de votos resultado certamente de com suas profícuas e reconhecidas carreiras, temos grosso modo o seguinte: representantes das procuradorias (Estado e Município), um professor, representante da advocacia coletiva-sindical, representante de um nicho muito específico da advocacia eleitoral e representante com trajetória mais próxima das atividades e prática jurídica tida como paradigma com os predicados necessários e alardeados como conditio para ocupar o cargo para a vaga de representação de classe.
Apesar do cunho extremamente reducionista nesta análise, importa dizer de antemão não haver nada de errado ou desabonador com a escolha da trajetória e carreira particular de quem submeteu seu nome ao escrutínio da classe, chama a atenção contudo que colegas cuja trajetória ao que parece serem mais próximas do que fora previamente alardeado como fundamental – a advocacia de verdade – condição sem a qual não seriam tidos como aptos, não terem visto tal refletido em seus votos.
Maior significância ainda se observa se tal circunstância for levada a análise sob o prisma de gradação ou importância do que a classe entende por ser as principais necessidades da advocacia tal qual relatada por entrevistas colhidas diretamente nos fóruns e vista em grupos de mídia social da classe, segundo este empírico levantamento dez entre dez advogados afirmam ser a defesa de prerrogativas (e com ela o acesso ao gabinete, a Corte, aos autos, aos instrumentos de justiça) e a coragem de se posicionar em prol da advocacia como mais relevantes, neste particular vê-se como interessante o fato de nomes reconhecida e intrinsicamente ligados a estas bandeiras, com atuação e alcance inclusive em âmbito nacional, não verem transformados em votos toda sua atuação exatamente naquilo que em tese reflete os anseios maiores da classe. Enfim, pontos para uma melhor e maior reflexão para todos.
Findo o primeiro ato desta ópera, esperava-se que nosso Bastian finalmente pudesse montar em seu ser animado gigante com cara de cachorro e enfim se dirigisse ao pôr-do-sol, todavia, tanto no livro como na vida, há uma parte dois em que se vê o protagonista envolto em mais mistério e perigos.
Mal conclusa a eleição, com as seções eleitorais ainda montadas e urnas sendo ainda desligadas para devolução ao Tribunal Regional Eleitoral, com velocidade digna das melhores práticas jamais vistas em Cortes e Organizações mundo afora, em menos de vinte e quatro horas fora convocado o Conselho Pleno da OAB-AM para homologação da lista advinda do pleito, sendo tal conclusa e encaminhada ao Tribunal do Amazonas imediatamente e sem maiores delongas após a homologação, eficiência a olhos vistos.
Tal qual na metade primeira do livro-filme, alguns dos habitantes de Fantasia sentem algo diferente no ar, quem sabe o fato de o Conselho ter sido chamado às pressas, inobservando as próprias exigências legais presentes no Regimento Interno da OAB e seus demais Estatutos, sem guardar o intervalo mínimo de tempo para este chamado, o quórum necessário, o meio e modo como foram conduzidos não somente esta convocação e a própria sessão homologatória, feita de maneira virtual em maioria e sem dar azo a participação direta e presencial dos advogados, mas vá lá, pra que ocupar a advocacia com essas trivialidades, ao menos chamaram-se todos os candidatos para acompanhar a sessão, ah sim, estes também foram esquecidos e não foram igualmente incluídos, possa ter alguma coisa a ver com esta aparente “inquietação”.
Quem sabe houvesse algum assunto mais denso que poderia eventualmente ser levado a plenário pela classe ou candidatos e assim esta festa de democracia não seria conclusa da mesma maneira, quem sabe este denso assunto fosse relativo a pendências, impugnações e recursos não julgados, situações estas que já levaram a suspensão da eleição em duas oportunidades distintas, mesmo estas mesmas impugnações e recursos terem sido protocolados bem antes da eleição, a despeito de outras protocoladas às vésperas e quem sabe durante o pleito, o que vale é a imediatidade e necessidade de homologar logo, de qualquer jeito a lista formada ou quem sabe tenha a Direção da Ordem “passado batido”como se diz no dominó e não percebido que haveria estes ˜pequenos detalhes” sem os quais não se poderia levar a diante a conclusão da eleição, muito menos a homologação da lista, que dirá encaminhamento ao Tribunal.
Pois bem, fato é que independente de que razão tenha sido adotada para esta expedita convocação e homologação, durante a sessão relâmpago, três vozes se levantaram de maneira a alertar e se insurgir contra o que estava acontecendo diante si, no melhor uso de suas atribuições como Conselheiras da Ordem (sim, todas mulheres a se insurgir) levantaram suas vozes para justamente evitar que mais uma vez a advocacia tivesse sua credibilidade colocada em cheque diante da incapacidade de se ter a proclamação e homologação de resultado que pelo menos guardasse um mínimo de observância ao devido processo, aos ditames legais e sobretudo a elevada responsabilidade depositada aos advogados na Constituição.
Igualmente por sua relevância, menciona-se aqui os nomes deste insurgimento: ponderação primeira levantada pela Dra Iza Amélia, seguido da direta e objetiva exposição sobre os perigos de se continuar no caminho que se estava trilhando, feito pela Dra Adriana Trindade, finalizando com as observações da criminalista Natividade Maia, todas, todas alertando para prejuízos não somente ao pleito como de ter a própria credibilidade da Ordem questionada a de maneira acintosa não se observar o mínimo de legalidade.
De nada adiantou, foram vozes que clamaram no deserto, com todos os recursos, impugnações e outros pendentes de julgamento ou apreciação, homologou-se a lista, transparecendo que a gestão nada aprendeu com o histórico recente de reviravoltas que levaram a duas suspensões do pleito, recrudescendo o ar de desconfiança e franco reconhecimento de incapacidade de organizar e conduzir assuntos verdadeiramente relevantes para a advocacia, de onde deveria partir o exemplo, viu-se exatamente o inverso, flagrante desrespeito.
Agora no atual estado de coisas fora encaminhada lista ao TJAM que deverá ser o novo personagem envolvido pela OAB-AM neste imbróglio, haja vista já se ter judicializado perante o foro competente da Justiça Federal justamente aquilo que a OAB-AM forçosamente não quis ver, ter-se mais uma vez questionado a lisura do pleito, a ausência de devido processo e quem sabe a possibilidade de se anular a lista enviada, sim há esta possibilidade, como bem apontado pelo Juiz Ricardo Sales ao suspender na vez última a eleição, este precedente foi criado pelo próprio Conselho Federal da OAB ao entender que a mera potencialidade de se incluir nome de candidato na lista que ainda tenha pendente julgamento ou apreciação de recurso ou impugnação é suficiente para se estar diante de inarredável perigo de irreversibilidade.
Como no cinema, a história do quinto sem fim da advocacia amazonense conta com novo capítulo, este ainda sendo escrito, mas já aqui com as emoções de ter-se potencial anulação da lista homologada pela OAB, conflito de competências judiciais, possiblidade de rejeição pelo TJ no todo ou em parte da lista encaminhada, julgamento ou não dos recursos e impugnações eleitorais pendentes, não é de se estranhar se aparecer o argumento da OAB de perda de objeto das impugnações, na tentativa de passar adiante o problema para o Judiciário Estadual, e mais um sem número de reviravoltas. Ao que tudo indica ainda resta nesta Fantasia aguardar salvação.















