*Carmen Novoa Silva
Em época da cruz peregrina do J.M.J. a exibir esse entusiasmo da juventude pelos valores eternos, evidenciando ao mundo o quanto ainda transpira a fé através dos poros das almas neste tempo terceiro-milenarista. Neste tempo terceiro milenarista volto e teimo em falar da Cruz. Li no dia 20 de março passado num jornal local, matéria relatando a “presença de imagens de Jesus Cristo, crucifixos e santuários nos tribunais, parlamentos e órgãos federais de nossa Manaus. Coisa inadmissível, dizia a repórter, num Estado laico, não religioso posto que embasado na Constituição Federal. Faz-se necessário ressaltar que por expressa disposição constitucional o Estado brasileiro é laico sim, mas não é ateu. Referida afirmação se fundamenta no texto preambular da Constituição Federal de 1988 em que consta: “Nós, representantes do povo brasileiro, aqui reunidos na Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático e de Direito (…) promulgamos “sob a proteção de Deus”, a Constituição da República Federativa do Brasil.” Histórica e culturalmente o crucifixo não representa de nenhuma forma o símbolo de uma opção religiosa em detrimento das outras religiões, como o artigo jornalístico manauense apresentou. Em se tratando de tribunais, simboliza um alerta aos julgadores no evitar erros judiciais tal como o do Crucificado. O crucifixo é um símbolo pleno de eticidade antes que religioso. O professor e juiz federal William Douglas, afirmou em artigo intitulado “Ação’ contra crucifixos mostra intolerância” (veiculado no site www.conjur.com.br em 11/08/2009) que laicidade não se exprime pela eliminação de símbolos mas na tolerância dos mesmos, sob pena de condicionar o culto e a devoção ao sigilo, sempre sob a ameaça de que alguém se ofenda com a religião do próximo. Vedar o crucifixo abre as portas para vedar por exemplo os serventuários da Justiça de possuir uma imagem de Buda nas mesas, nas paredes um calendário com a imagem de iemanjá ou um vídeo sobre Chico Xavier… O que dizer então do Cristo Redentor? Demolido! A justiça começa então a preocupar-se com o destino de deusa Themis da Justiça.. ” Em nosso caso, em Manaus, a estátua no frontispício do Palácio da Justiça. Derrubada! Já o jurista judeu Joseph Weiber em sua intervenção na Itália assegurou: E quando cantam o “Deus salve a Rainha?”. Ou leem o inscrito nas notas de dólares “Em Deus eu confio”. Teriam que ser eliminadas por que ofendem a alguém? A cruz, senhores, está na história, na cultura e na identidade dos povos. Impossível cancelá-la! Lembro, porque ninguém pensou em destruir as estátuas de Buda e suas festividades nos países nos quais o budismo tem uma longa tradição por ser religião da maioria? O símbolo da cruz exposto em escolas e instituições públicas do mundo e presente em inúmeras bandeiras não são expressão exclusiva de uma orientação confessional, mas tornou-se para usar palavras de Gandhi sobre o crucifixo: Um símbolo universal que fala de fraternidade e paz a todos os homens de boa vontade”. No dia das exéquias de Madre Teresa de Calcutá a cruz estava presente no altar como de praxe na liturgia. Veio então o ministro de cultos hindu e o mandou retirar “porque as exéquias eram do Estado e assim estariam desrespeitando outras religiões”. No entanto o primeiro-ministro da Índia fechou a questão: “Se foi por este Homem que esta mulher fez tudo isso, a Cruz fica onde está.” Venceu o crucifixo. Antes de pretender a retirada de crucifixos, devemos nos preocupar com a humanização mais consciente de nossas instituições. Os políticos deveriam ater-se a diminuir a arrogância beirando ao escárnio. Deviam sim, estender a mão a todos e punir os que pensam ser como Deus. Um novo olhar para o ser humano mais frágil. O Injustiçado. O Excluído. O Aniquilado. Como Aquele da cruz, a fim de que não continuemos a leiloar as túnicas inconsúteis da dignidade humana jogando-a, à sorte como os soldados romanos, em dados aos pés da cruz…
CARMEN NOVOA SILVA, é Teóloga e membro da Academia Amazonense
de Letras e da Academia Marial do Santuário de Aparecida-SP