Nas últimas décadas é comum as exigências cada vez maiores, em um todo, com relevância de um mercado de trabalho mais exigente e competitivo, no qual o resultado e as metas pré-estabelecidas tomam horas e horas de dedicação. É comum a luta desenfreada em busca pelo tão almejado sucesso profissional. Por estar neste cenário, existe uma exigência de equilíbrio emocional acima dos padrões exigidos, embora a compensação venha pela satisfação material. Assim, estas pessoas imaginam que fazem um bem para seu corpo e sua mente; quando na realidade estão criando problemas futuros de natureza física, emocional e, mormente, de concentração nas atividades, porque a facilidade não é amiga do foco.
Meras indisposições se constituem no caminho inicial dos sintomas de cansaço, gerado pela pressão de bons resultados; pela obediência ao relógio e pela incapacidade de superar aparente irritabilidade. Aquelas sensações de apatia, dores musculares e até de cabeça são consequências e não causas. O importante é saber localizar a causa para que tudo seja eliminado previamente. Superar a fadiga, com dores ou sem dores, passou a integrar a vida diária de todos por longos 40 ou 50 anos de trabalho, até que nossa memória seja atingida.
Estudos revelam que ninguém progride sem um objetivo; seja no ambiente de trabalho, ou seja no familiar. Assim, criar um tipo de vida mais regrado, aliado a uma boa alimentação poderá aliviar o estresse que hoje atinge a todos. Dessa forma, o caminho lógico consiste em se ter como foco a superação dos obstáculos que agride o organismo na sua totalidade.
Por isso, os novos estudos focam a necessidade de se aliar a boa alimentação aos exercícios físicos; até porque a falta de atividade física diária está relacionada muito mais à obesidade do que a alimentação. Hoje temos cerca de 5% dos trabalhadores com sobrepeso, o que assusta os estudiosos porque cresce o número de pessoas que vivem na frente das telas.
Manaus/AM, 02 de Maio de 2023
JOSÉ ALFREDO FERREIRA DE ANDRADE
Ex- Conselheiro Federal da OAB/AM nos Triênios 2001/2003 e 2007/2009 – OAB/AM