Por Juarez Baldoino da Costa(*)
O Amazonas está buscando diversificações econômicas a médio e longo prazo principalmente na biodiversidade da floresta com as chamadas NME – Novas Matrizes Econômicas, inclusive com recursos de um fundo constitucional exclusivo para o estado previsto no parágrafo 2o. do artigo 92-B da RT – Reforma Tributária.
Como se sabe, o principal motivo desta movimentação política é a proximidade do término do sistema de incentivos fiscais da ZFM que sempre foi questionado por alguns empresários, políticos e economistas da linha mais liberal, que não são simpáticos à esta forma de indução do desenvolvimento.
Como o questionamento não é contra o Amazonas ou contra os produtos nele fabricados, mas tão somente contra o sistema de incentivos fiscais, as NME, por princípio, não poderiam considerar quaisquer incentivos fiscais. Se assim não fosse, elas serão mera continuidade da ZFM.
Este cenário não é compatível com o PL – Projeto de Lei 4958/2023 compartilhado pelo Dr. Jorge Porto, membro do FOCOS, grupo de pessoas em Manaus que discute o desenvolvimento do Amazonas, apresentado pela deputada federal Elcione Barbalho do Pará, que pretende a criação dos mesmos incentivos fiscais da ZFM para a ZF de Belém, voltados aos produtos da biodiversidade da floresta, provavelmente os mesmos das NME em discussão no Amazonas.
O prazo inicial para os incentivos fiscais é de 5 anos a partir de cada implantação sem limitação de data inicial para novos empreendimentos, o que em ciclos econômicos desta natureza e para produtos até ainda sem nome, é insuficiente, ensejando prováveis prorrogações.
O PL, que menciona ainda os tributos IPI, PIS e COFINS que serão extintos pela RT, precisaria ser contemplado por ela na tramitação atualmente em andamento no senado, sem o que perderá o objeto, além de precisar também obter o quórum dos congressistas para aprovação.
Se a RT admitir e ajustar os incentivos fiscais do PL 4958, a médio e longo prazo toda a Amazônia poderá se transformar numa grande Zona Franca, e as NME do Amazonas estarão, portanto, também incentivadas, o que atualmente não está previsto.
(*) Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.