16 de setembro de 2024

Centro de Julgamento de Penalidade Aduaneiras (Cejul) completa 9 meses

O Centro de Julgamento de Penalidade Aduaneiras (Cejul) completa 9 meses, desde a sua implementação.

Neste período foram proferidas cerca de 1.000 decisões, tanto de forma monocrática, quanto por meio colegiado, cujo resultado se traduz conforme gráficos abaixo:

Enaj – Julgamento monocrático – 1ª instância

Câmara Recursal – Julgamento colegiado 2ª instância

Tais resultados, apesar do pouco tempo de existência do órgão, bem como do quantitativo de julgadores em 1ª instância limitado ao número máximo possível no âmbito das Câmaras Recursais, demonstra a independência e transparência para a sociedade dos números nacionais dos processos em que é aplicada a pena de perdimento.

Ao comparar o Cejul com o julgamento do perdimento, que, anteriormente, era tratado em instância única pela própria unidade aduaneira, já se nota substancial mudança de perspectiva, em especial quando a autoridade julgadora se transpõe para o novo órgão.

 

Evolução do Cejul: resultados e novos projetos

Dos projetos concretizados, o Cejul já materializou, efetivamente, na sua agenda o projeto CejulCapCast, recepcionando elenco de expoentes do processo tributário e da área aduaneira, entre acadêmicos, Auditores-Fiscais da Receita Federal e operadores do Direito Aduaneiro e do Processo Tributário, em que há a participação de todos os seus integrantes em conjunto com os convidados.

O dinamismo do CejulCapCast propicia aos seus integrantes a atualização técnica em consonância com o trabalho que exercem, seja no julgamento monocrático pela ENAJ seja pelas Câmaras Recursais em sede de recursos voluntários.

O evento, com cerca de duas horas de duração, tem sido um aliado no deslinde de decisões complexas, tornando-se mais uma experiência exitosa para os integrantes do Cejul, tendo em vista o seu caráter nacional, possuem relevante diversidade no aprendizado completo, em que todos possuem a sua importância e visão de mundo.

Outro projeto de grande valia para a evolução do Cejul, ao longo destes nove meses de existência, tem sido a distribuição de temas para nivelamento do conhecimento, para que todos conheçam as inúmeras hipóteses em que a penalidade de perdimento é aplicada.

Também são programadas reuniões técnicas semanais entre os próprios julgadores, com resultados positivos para o órgão, especialmente no tocante à uniformização de entendimentos.

 

Dos acórdãos proferidos pela Câmara Recursal

Entre os resultados destacados nestes nove meses de existência, enfatiza-se a publicação das pautas da Câmara Recursal no Diário Oficial da União, bem como das respectivas Atas de Julgamento no sítio da Receita Federal do Brasil.

A possibilidade de encaminhamento de sustentação oral por vídeo gravado e memoriais digitais em plataforma específica são inovações trazidas também ao julgamento no Cejul por meio da sua Câmara Recursal, na 2ª instância.

 

Complementação dos normativos atinentes ao Cejul

Ao complementar a Portaria Normativa MF nº 1005, de 2023, a Receita Federal tratou de prestigiar a uniformidade dos entendimentos por meio da edição de súmulas administrativas, representativas de suas decisões reiteradas e uniformes (Portaria RFB 348, de 01 de setembro de 2023). E vai além, estabelecendo regimentalmente a obrigatoriedade de sua observância por parte de seus integrantes.

Portanto, após nove meses e quase 1000 (mil) decisões, já é possível vislumbrar novos projetos, entre eles, a possibilidade de regulamentar a sessão de Pleno no âmbito da RFB.

 

Importante fonte de melhoria nas relações entre Fisco e Contribuintes

A aproximação entre o público e o privado, em uma compreensão de que os interesses são também comuns em um compromisso de realização do interesse público passa, em muitos casos, pela observância do “interesse subjetivo do particular”, não ofende o interesse público primário, ao contrário, se traduz em economicidade, equidade e eficiência com justiça fiscal.

Assim, o diálogo contínuo, perpassando do acadêmico à praticidade e operacionalidade da área aduaneira, se faz necessário, para o fortalecimento do órgão e via de consequência agrega valor para a melhoria da relação entre Receita Federal, seus contribuintes e, especialmente junto à sociedade.

 

Receita Federal amplia e facilita a participação do contribuinte no julgamento de processos de 2ª Instância

 

A Receita Federal disponibilizou uma plataforma exclusiva para envio de sustentação oral e de memorial em relação a processos incluídos em pauta de julgamento de 2ª Instância na RFB.

A intenção é possibilitar participação mais ativa do contribuinte no julgamento dos processos de seu interesse, facultando o encaminhamento de arquivos de sustentação oral e de memorial, em meio digital.

Vale enfatizar que os serviços disponibilizados podem ser realizados pelo próprio contribuinte, sem a necessidade de ingressar com representante legal.

A sustentação oral possibilita ao contribuinte, ou ao seu representante, dar ênfase, por meio de áudio ou vídeo, às questões trazidas no seu recurso voluntário. Enquanto por meio de memorial, o contribuinte pode encaminhar aos julgadores um breve resumo da situação do processo e os principais argumentos já manifestados no recurso voluntário.

É simples enviar sua sustentação oral ou memorial para os processos que estão em pauta de julgamento na 2ª Instância. Para isso, acesse Processos Digitais, no Portal e-CAC, utilizando sua senha GovBr, e clique na opção “Participar de Reunião de Julgamento”. É importante preencher corretamente os dados do contribuinte ou do representante legal (patrono) para que sejam registrados em ata de julgamento.

Após o envio, o contribuinte poderá imprimir o protocolo de entrega e seu arquivo estará disponível para o colegiado.

Em breve, após devida regulamentação, a Receita Federal também disponibilizará a plataforma para o envio de sustentação oral e memorial no julgamento colegiado de 1ª Instância da RFB.

Acesse o Roteiro de Envio de Sustentação Oral e Memorial: https://cutt.ly/qec94WAM

Acesse a Portaria RFB nº 309/2023 e Portaria RFB nº 348/2023 que regulam o envio de sustentação oral para a 2ª Instância: https://cutt.ly/Kec942uu e https://cutt.ly/rec97k4Y

 

 

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]

Moisés Hoyos

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

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