Assessoria de Comunicação da Alfândega do Porto de Manaus
Após o final do prazo regular de entrega da declaração do Imposto de Renda, surgem muitos questionamentos a respeito de Malha Fiscal (malha fina). A Receita Federal preparou um “Mitos e Verdades” para esclarecer:

Mito: A declaração pré-preenchida evita a Malha Fina.
Verdade: A declaração pré-preenchida pode ajudar a evitar erros e inconsistências na declaração, mas não é uma garantia de que a declaração não será retida na malha fina. A pré-preenchida facilita o preenchimento automático de algumas informações com base em dados disponíveis para a Receita Federal, o que reduz a chance de erros de digitação ou omissões. No entanto, a declaração ainda passa por análise e cruzamento de informações pela Receita Federal, podendo ser retida caso sejam identificadas irregularidades ou indícios de sonegação fiscal. É importante revisar cuidadosamente as informações pré-preenchidas e fornecer todos os dados corretos e completos para evitar problemas futuros.
Mito: Todas as declarações são retidas na malha fina em algum momento.
Verdade: Todas as declarações são analisadas pela malha de forma igual, mas nem todas são retidas na malha fina. A Receita Federal realiza cruzamentos de informações para selecionar declarações para análise, com base em critérios específicos, como inconsistências de dados ou indícios de irregularidades.

Mito: Se a minha declaração for retida na malha fiscal, vou ser multado.
Verdade: A retenção na malha fina não implica automaticamente em multas. Se o contribuinte identificar e corrigir os erros espontaneamente (ou seja, antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal) não há multas. Porém, se a Receita Federal iniciar o procedimento fiscal o contribuinte não estará mais espontâneo, não poderá corrigir seus erros e estará sujeito a multas. A correção de uma declaração entregue é feita apresentando uma nova declaração retificadora, que substitui integralmente a declaração anterior. A qualquer momento, mesmo uma declaração já processada e finalizada, pode incidir em malha. Basta haver alguma alteração nos dados apresentados, por exemplo, a entrega de uma retificadora de imposto retido na fonte (DIRF) pela fonte pagadora.
Mito: A malha fiscal é um processo rápido, e logo serei informado sobre o resultado.
Verdade: A liberação das informações sobre pendências em malha é rápido, mas o processo de análise da malha fina pode levar tempo. Poucos dias depois da entrega da declaração a Receita Federal disponibiliza, no Meu Imposto de Renda (eCAC ou app) as informações sobre o resultado do processamento da declaração. Havendo pendências de malha elas serão apresentadas junto com as instruções para regularização. A Receita Federal tem 5 (cinco) anos para analisar qualquer declaração, retida ou não em malha, e pode solicitar documentos e informações adicionais. O prazo de conclusão depende muito do estoque de declarações retidas, da complexidade dos casos e do tempo de resposta do contribuinte.
Mito: Se for multado pela malha, não há como contestar ou recorrer.
Verdade: O contribuinte tem direito de contestar as informações e defender-se caso discorde do resultado da análise da Receita Federal. É possível apresentar documentos comprobatórios, justificativas e realizar o pedido de revisão. O processo de contestação pode envolver a apresentação de recursos e acompanhamento junto à Receita Federal.
Mito: Ao cair na malha fina, perco o direito de receber minha restituição.
Verdade: Se a declaração retida na malha fina estiver correta e todos os requisitos forem cumpridos, o contribuinte terá direito à restituição, caso tenha valores a receber. No entanto, é necessário aguardar o processo de análise e liberação da Receita Federal para receber a restituição.
Mito: Caí uma vez na malha fiscal, agora vou cair todo ano.
Verdade: Todas as declarações, independente de modelo, forma de tributação, idade, faixa de renda, data de apresentação passam pelos mesmos critérios de análise. Não há nenhum prejuízo para declarações futuras ter caído ou ter sido multado pela malha fina.
Quer saber mais Mitos e Verdades? Acesse https://cutt.ly/nwyfEcKU
Arrecadação federal alcança R$ 962,49 bilhões nos cinco primeiros meses de 2023
A arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 962,496 bilhões no acumulado dos cinco primeiros meses de 2023. Esse resultado representa elevações de 5,94% em termos nominais e de 1,02% em termos reais (já descontada a inflação) em comparação ao mesmo período do ano passado, quando o montante atingiu R$ 908,551 bilhões. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (22/6) pela Receita Federal do Brasil (RFB) em entrevista coletiva realizada na sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, quando foram anunciados os resultados dos meses de abril e de maio.
Em abril, a arrecadação total das receitas federais foi de R$ 203,889 bilhões, ou seja, alta de 4,51% em termos nominais e de 0,31% em termos reais na comparação com abril de 2022 (R$ 195,085 bilhões). Em maio, o recolhimento federal atingiu R$ 176,812 bilhões, representando aumento de 6,94% em termos nominais e de 2,89% em termos reais ante igual mês do ano passado (R$ 165,333 bilhões). Os resultados são os melhores registrados para abril e para maio desde 1995, início da série histórica.
Para saber mais detalhes acesse https://cutt.ly/iwyfY2Bi
Delegado da Receita Federal no Amazonas participa da inauguração do Núcleo de Práticas Multidisciplinares da Faculdade Boas Novas.
Neste mês de junho/2023 ocorreu a cerimônia de inauguração do Núcleo de Práticas Multidisciplinares da Faculdade Boas Novas, que reúne o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), Empresa Júnior, o Núcleo de Práticas Jurídicas, a Clínica de Serviços de Psicologia Aplicada, o Núcleo de Práticas Lúdicas e Capelania.
O principal objetivo da criação do Núcleo é promover a integração e colaboração entre as diferentes áreas do conhecimento, estimulando a interdisciplinaridade e potencializando os resultados dos acadêmicos da instituição, por meio da atuação em seus respectivos laboratórios de práticas.

O delegado da Receita Federal no Amazonas, auditor-fiscal Eduardo Badaró participou da inauguraçã e parabenizou a faculdade pela iniciativa e pelas instalações, assim como pelos mais de 100 atendimentos realizados pelo NAF no período do IRPF. O auditor-fiscal Jansen de Lima Brito também participou do evento representando a delegacia de Manaus.

Termina na próxima sexta-feira, 30 de junho, o prazo para apresentação da ECD.
Não deixe para a última hora! A Escrituração Contábil Digital relativa ao Ano-calendário de 2022 precisa ser entregue a tempo. Entrega fora do prazo gera multa por atraso!
Acesse a Agenda Tributária no site da Receita Federal em para não perder os prazos e planejar-se melhor: https://cutt.ly/IwyfPVhy
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