Assessoria de Comunicação da Alfândega do Porto de Manaus
Receita Federal recebe mais de 41,1 milhões de declarações, superando as expectativas.
Receita Federal recebeu, até às 24 horas desta quarta-feira (31/05), fim do prazo estabelecido, 41.151.515 declarações referentes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, ano-calendário 2022. O processo transcorreu de maneira tranquila e dentro da normalidade.
A partir de agora, aqueles que eram obrigados a entregar a declaração, mas não o fizeram dentro do prazo, estarão sujeitos a multas. O valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto de renda. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74.
Caso a declaração esteja atrasada, é importante preenchê-la e enviá-la utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”). Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.
Cronograma dos lotes de restituição
Mensalmente a Receita Federal recebe do Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários.
São incluídas de forma prioritária nesses lotes as pessoas: acima de 80 anos; acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição; demais.
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.
A correção dos valores de restituição pela taxa Selic se inicia partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos, nos termos do art. 16, da Lei nº 9.250/95.
Receita Federal facilita acesso a informações sobre interpretações tributárias vinculantes
O sítio da Receita Federal na internet passou a contar com uma seção específica para consulta de informações sobre interpretações tributárias vinculantes (jurisprudência vinculante) relacionadas aos tributos administrados pela instituição.
Trata-se de interpretações favoráveis e desfavoráveis à Fazenda Nacional, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias, as quais devem ser observadas pela Receita Federal em sua atuação.
Para facilitar o acesso às informações, as interpretações vinculantes foram distribuídas em nove grupos: IRPF, IRPJ/CSLL, PIS/Cofins, Comércio Exterior, Simples Nacional, Contribuições Previdenciárias, Normas Gerais de Direito Tributário, Outros impostos e Outras contribuições.
O acesso fácil e direto do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante é de suma importância para melhor orientá-lo e, assim, permitir que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, proporcionando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade.
Esta medida está alinhada à iniciativa institucional denominada MELHOR RECEITA, que congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.
Use o link https://cutt.ly/ZwwJGFXc para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante no sítio da Receita Federal na internet.
Prazo de adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogado para 31 de julho
O prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Litígio Zero, foi prorrogado para 31 de julho.
Essa medida, publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União de 31 de maio, atende a um pedido feito pelas entidades representativas da classe. contábil.
Receita Federal alerta sobre novo golpe por e-mail utilizando o nome da Instituição
A Receita Federal vem a público alertar a população sobre um novo golpe que está em circulação e utiliza indevidamente o nome da Instituição numa tentativa de dar credibilidade à fraude. É crucial que todos tomem precauções para evitar cair em armadilhas virtuais.
Os golpistas estão se aproveitando da situação, informando às possíveis vítimas que foram identificados erros em suas declarações e que é necessário corrigi-los. Para dar veracidade às suas alegações, eles disponibilizam uma espécie de link malicioso, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento para correção dos erros em um suposto arquivo pdf. No assunto da mensagem, utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como “contribuintes”, termos utilizados pelo Órgão em sua comunicação.
Ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor seus dados sensíveis à gente mal-intencionada.
Por meio dessas mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes pela internet podem obter, ilegalmente, informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais. Essas práticas criminosas têm se tornado cada vez mais sofisticadas.
A Receita Federal ressalta que NÃO envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links.
Como saber se há erros na declaração?
Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também tem que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).
Contato da coluna
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