Até 30 de junho, projetos e ações que envolvam educação fiscal podem se inscrever na 11ª edição do Prêmio Nacional de Educação Fiscal. A iniciativa, organizada pela Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) busca identificar iniciativas que promovam o debate sobre a função social dos tributos, a correta aplicação dos recursos públicos, a qualidade do gasto e o seu retorno para a sociedade.
O Prêmio Nacional visa estimular o cidadão a adotar práticas que levem ao aperfeiçoamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado por meio de atividades de Educação Fiscal, como na produção de aplicativos de informática, inclusive jogos, que facilitem a assimilação desse conhecimento.
Categorias
Na edição deste ano, os interessados podem se inscrever em quatro categorias: escolas, instituições, imprensa e tecnologias. Ao todo, serão distribuídos cerca de R$ 60 mil entre as categorias, distribuídos em prêmios em dinheiro entre R$ 3 mil a R$ 10 mil.
Podem concorrer projetos sobre educação fiscal desenvolvidos por entes federados, órgãos públicos ou empresas privadas; escolas e universidades públicas ou privadas; pessoas jurídicas, jornalistas, profissionais de comunicação e outras pessoas físicas e profissionais da área de tecnologia da informação.
A iniciativa é uma realização da Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), em parceria com o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), da Escola de Administração Pública (Enap), do grupo de trabalho Educação Fiscal (GT66 – Educação Fiscal), vinculado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), dentre outros, com apoio das Associações do Fisco Estadual.
As inscrições devem ser feitas no site www.premioeducacaofiscal.org.br
Acesse o Link para download do vídeo institucional de divulgação das inscrições: https://cutt.ly/Vwe3z3fR

Atenção MEI, fique atento!!!
Como em todos os anos, tivemos alterações no salário-mínimo e com essas mudanças o boleto DAS do MEI sofrerá alterações de valores, isso por que a base de cálculo é 5% do salário-mínimo para o MEI tradicional e 12% do salário-mínimo para o MEI Caminhoneiro.
Excepcionalmente em 2023 ocorreram duas mudanças no salário-mínimo, a primeira ocorreu em janeiro, através da Medida Provisória Nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022 e a segunda alteração ocorreu em maio, alterando o valor de R$1302,00 para R$1320,00, através da Medida Provisória Nº 1.172, de 1º de maio de 2023.
Com essas alterações, o MEI terá valores diferentes em seu boleto para o ano de 2023.

No dias 05 e 06 de junho a Delegacia da Receita Federal no Amazonas realizou treinamento com servidores da Prefeitura de Manacapuru/AM, que atuam no Ponto de Atendimento Virtual do município.
A analista-tributária da Receita Federal, Maria Auxiliadora Rosas, e servidor administrativo Marcos Teixeira, foram os responsáveis pelo treinamento.
O que é o PAV?
Os Pontos de Atendimento Virtual- PAV são uma iniciativa da Receita Federal em conjunto com as Prefeituras Municipais. O objetivo é aumentar a capacidade de atendimento local da Receita Federal, disponibilizando nas prefeituras o acesso a várias opções de serviços.

Depois de ser enviada a sua Declaração de Imposto de Renda passa por um processamento realizado pela Receita Federal. Você pode consultar, a qualquer momento, a situação da sua declaração no extrato de processamento, disponível no sistema Meu Imposto de Renda, no e-CAC; ou de forma simplificado no sistema de consulta de restituição.
Principais situações:
Em processamento
A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
Em fila de restituição
Indica que após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária. Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN.
Processada
A declaração foi recebida pela Receita Federal e o seu processamento concluído.
A situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN).

Com pendências
Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. Veja como resolver as pendências.
Em análise
Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aguarda:
- a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou
- a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).
Retificada
Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
Cancelada
Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.
Tratamento manual
A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Contato da coluna
Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]