18 de outubro de 2024

Formulário do Microempreendedor Individual (MEI) foi simplificado

A Receita Federal implantou, a partir do dia 15/11, mais uma ação de simplificação no Formulário do Microempreendedor Individual no Portal do Empreendedor.

Confira o que vai mudar

  • O usuário não terá que preencher mais o campo denominado Nome Fantasia; 
  • O processo de registro do Microempreendedor ficará mais fluido, simples e transparente do ponto de vista do cidadão e está aderente às diretrizes institucionais para induzir, acelerar e racionalizar o processo de legalização de abertura de empresas e negócios do Brasil, tendo como foco a jornada do cidadão.

Outro fator importante foi que a eliminação do atributo Nome Fantasia garantirá maior integridade e conformidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Começa hoje!

Hoje e amanhã, a Receita Federal promove o I Congresso de Direito Tributário e Aduaneiro, com o tema Estado, Administração Tributária e Sociedade e discutirá, entre outros assuntos, o incentivo à formação de consenso; alternativas à prevenção e solução de litígios; aspectos do contencioso administrativo; tributação internacional e Reforma Tributária.

O Congresso será transmitido pelo Canal da Receita Federal no Youtube, nos endereços abaixo:

1º dia do Congresso (21/11): https://www.youtube.com/watch?v=UpvAdDFcSDE

2º dia do Congresso (22/11): https://www.youtube.com/watch?v=s6cjb9kR8kM

Receita Federal envia aviso de cobrança a 6,5 milhões de contribuintes e alerta para importância da autorregularização

Em setembro e outubro, a Receita Federal enviou intimações e avisos de cobrança automáticos para cerca de 6,5 milhões de contribuintes. No total, estão sendo cobrados aproximadamente R$ 6 bilhões relativos a débitos declarados e não pagos até a data do vencimento. 

Essas notificações ressaltam para o contribuinte a importância de manter a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias em dia. O pagamento correto e tempestivo evita, por exemplo, a incidência de juros e multas, a inclusão em cadastro de créditos não quitados e a inscrição de débitos em dívida ativa, além de impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos.

Confira como consultar os avisos de cobrança recebidos 

A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação, Aviso de Cobrança ou outra comunicação eletrônica enviada pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC (Link:  https://cutt.ly/swUGEZjv). 

A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber mensagens da Receita Federal. Seu acesso é uma forma importante de se proteger contra fraudes.

Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (Link: https://cutt.ly/4wUGRTrt), acessado pelo Portal do Simples Nacional.

Atenção! Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!

Saiba como consultar dívidas e pendências 

Acesse o link: https://cutt.ly/swUGEZjv para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal”, do Portal e-CAC.

Veja como regularizar

Pagar: Ao consultar suas dívidas, clique no botão “Emitir Darf” ao lado de cada débito pendente. O Darf também poderá ser emitido pelo SicalcWeb (Link: https://cutt.ly/RwUGY9Cg). Para incluir o FGTS, o Empregador Doméstico deve emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) pelo Portal eSocial Doméstico (Link: https://login.esocial.gov.br/login.aspx).  

Parcelar: No Portal e-CAC, acesse a opção “Pagamentos e Parcelamentaos” > “Parcelamento – Solicitar e acompanhar” > “Negociar um novo parcelamento”.  

Mais informações sobre a regularização de impostos está disponível no site da Receita Federal > Serviços > Regularização de Impostos (Link: https://cutt.ly/FwUGU0U0).

Para saber mais acesse: https://cutt.ly/GwUGI4co            

Encontre toda a Legislação e Jurisprudência que se referem à Receita Federal

Com 1,1 mil Instruções Normativas vigentes, 8,2 mil Portarias vigentes, 13,15 mil soluções de consultas disponíveis e 61,3 mil Atos Declaratórios Executivos vigentes a Receita Federal disponibiliza em seu site (Acesso à Informação > Legislação > Legislação) todos esses atos normativos para consulta.

Para acessar basta usar o link: https://cutt.ly/SwUGC9wg

Como saber a situação cadastral do meu CPF?

Cadastro de Pessoa Física (CPF), junto do Registro Geral (RG), é um dos documentos mais importantes de um cidadão brasileiro. O CPF, por exemplo, serve para identificar o cidadão como contribuinte.

O número do cadastro é requisitado em diversas situações, seja para fins cadastrais, fiscais, financeiros, comerciais, entre outros.

Pela utilidade do documento, ter um CPF regular é extremamente importante. Caso contrário, o contribuinte pode perder muitos de seus direitos como cidadão, como é o caso de movimentar contas bancárias e pedir um empréstimo.

Por isso, consultar a situação cadastral do seu CPF frente à Receita Federal é importante e, também, uma medida de prevenção.

Consultar a situação cadastral

Acesse o link: https://cutt.ly/nwUG250P;  Preencha os campos da página com os dados solicitados (número do CPF e data de nascimento); Clique em “Não sou um robô; Aperte em “Consultar”; e Pronto: logo na primeira página, você terá acesso a situação do seu CPF.

Quais são as situações cadastrais?

  • Regular: nenhuma pendência no CPF.
  • Pendente de regularização: o contribuinte deixou de enviar alguma declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física dentro dos últimos 5 anos e está pendente de regularização.
  • Suspenso: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
  • Cancelado: o documento do contribuinte foi perdido/roubado ou o CPF foi cancelado por multiplicidade, por conta de decisão administrativa ou judicial.
  • CPF de pessoa falecida: quando a Receita Federal toma nota do falecimento do titular.

Quais são as consequências de um CPF irregular?

Com o CPF irregular você não poderá:

  • Movimentar contas bancárias.
  • Tirar ou renovar seu passaporte.
  • Pedir empréstimo.
  • Participar de concursos públicos.
  • Fazer um financiamento.
  • Receber aposentadoria.

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]  

Assessoria de Comunicação da Alfândega do Porto de Manaus

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.

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