8 de setembro de 2024

Imposto aplicados em projetos sociais

Em breve irá começar a entrega das Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física. O contribuinte com obrigatoriedade de entregar a declaração à Receita Federal do Brasil poderá participar da Campanha Destinação, que tem como objetivo destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de Amparo Social, controlados pelos Conselhos, e fiscalizados pelo Ministério Público.

No período de entrega da Declaração de Ajuste Anual – DAA do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é feita ampla divulgação da possibilidade de destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração – PGD.

A Pessoa Física não pagará um valor maior do imposto e nem terá o valor de sua restituição diminuído, apenas permitirá que parte do imposto devido seja destinado diretamente para um Fundo Social.

A Pessoa Jurídica também pode fazer a destinação de até 1% do imposto devido, desde que seja tributada com base no lucro real e destine no decorrer do ano-calendário.

As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.

A Campanha Destinação coloca o Imposto de Renda a serviço da cidadania, e interfere direta e positivamente na realidade social.

Destinar é uma ação de efetivo exercício da cidadania. Participe você também!

Para saber mais acesse: https://cutt.ly/w2WDhOE

Assista o vídeo da campanha: https://cutt.ly/A2WDpAt

Em período de férias muitas pessoas viajam para o exterior e normalmente compram diversos produtos, cabe lembrar que a Receita Federal tem limite de US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil) para compras fora do país, US$ 1 mil para as lojas do aeroporto e itens de uso pessoal não entram no cálculo da chamada cota de isenção de bagagem acompanhada.

Itens isentos

Vamos primeiro ver os itens que não precisam pagar tributos quando você voltar das férias no exterior: Um celular, um notebook, uma máquina fotográfica, livros, folhetos, periódicos, roupas, sapatos e outros bens de uso ou consumo pessoal.

Para fins de isenção, os bens de uso ou consumo pessoal deverão observar, cumulativamente, as seguintes condições:

Os bens isentos não precisam ser declarados por estarem livres de recolhimento do imposto de importação e não entrarem no cálculo da cota de isenção, a menos que se deseje regularizar a sua entrada no país.

Como funciona a cota de isenção de bagagem acompanhada

Além de respeitar o limite de valor em compras no exterior o viajante precisa considerar a quantidade destes itens.

Os bens sujeitos ao pagamento do imposto e que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal, apenas serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada e até o limite da cota de US$ 1.000,00 (chegada ao país por via aérea ou marítima) ou US$ 500,00 (chegada ao país por outras vias de transporte internacional).

Atenção! As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.

Para usufruir da isenção da bagagem acompanhada, além de observar a cota de valor, é preciso obedecer aos seguintes limites quantitativos:

Para sabem mais acesse: https://cutt.ly/x2WBKAx

Edital do exame de qualificação técnica para despachante aduaneiro foi publicado

Edital do exame de qualificação técnica para despachante aduaneiro foi publicado

A realização do exame de qualificação técnica destinado aos ajudantes de despachantes aduaneiros teve edital publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de janeiro. O exame é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) conforme Portaria RFB nº 224, de 23 de setembro de 2022.

O edital traz informações aos candidatos inscritos sobre análise de recursos.

Acesse o edital: https://cutt.ly/r2TjSwd

Inscrições em concurso da Receita Federal vão até dia 19 de janeiro

Concurso público da Receita Federal com 699 vagas está com inscrições abertas até o dia 19 de janeiro. Os salários vão de R$ 11.684,39 a R$ 21.029,09. São 469 vagas para analista tributário e 230 para auditor fiscal. A prova objetiva e discursiva será aplicada no dia 19 de março.

A organizadora é a FGV (Fundação Getúlio Vargas) e as inscrições custam R$ 115,00 ou R$ 210,00. Para concorrer é preciso ter nível superior completo.

A prova objetiva é de caráter eliminatório e classificatório; a prova discursiva é eliminatória e classificatória e a pesquisa de vida pregressa é eliminatória. Haverá curso de formação profissional.

A prova terá questões de língua portuguesa, língua inglesa, raciocínio lógico matemático, estatística, economia e finanças públicas, administração geral, administração pública, auditoria, contabilidade geral e pública, além de fluência em dados e conhecimentos específicos.

Conforme o edital, a primeira etapa do concurso será realizada em todas as capitais do País, exceto a pesquisa de vida pregressa, que será online. A segunda etapa será por EAD (Ensino a Distância) com provas realizadas online, e, presencialmente, em até cinco polos: Brasília/DF; Manaus/AM; Recife/PE; Curitiba/PR e São Paulo/SP.

Confira o edital: https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22

Contato da coluna

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Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.

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