A Receita Federal em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública-ENAP, atualizou o conteúdo do Curso de Formação ITR e alterou a forma de sua disponibilização em 2024. O objetivo do treinamento é preparar o servidor municipal ou distrital para fiscalizar, lançar de ofício e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural nos municípios brasileiros que firmaram convênio com a RFB e esse novo modelo continuará disponível em 2025 aos servidores municipais e distritais que atendem aos requisitos para participação estabelecidos no Edital RFB nº 1/2025.
Mudanças
• A inscrição no Curso de Formação estará disponível mensalmente, sem limite de vagas;
• As vagas para participação no Curso de Formação serão ofertadas ao longo do ano, conforme Edital específico a ser publicado anualmente;
• O Curso será oferecido aos inscritos de forma restrita, na modalidade a distância, no formato autoinstrucional e sem mediação de tutores;
• Curso de Formação será de forma individualizada e pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da inscrição efetuada pelo servidor municipal ou distrital.
• Caberá ao participante gerir o próprio tempo e ritmo de navegação pelo conteúdo, bem como realizar as atividades previstas e concluir o Curso de Formação dentro do prazo de disponibilidade.
• Somente servidores com a situação de indicação igual a “Treinamento Indicado” e com seus dados cadastrais atualizados no sistema estarão aptos a realizar a inscrição no Curso de Formação.
• Servidores que já têm certificado do Curso de Formação ITR não precisam fazer o treinamento novamente. Mas caso queiram, valem para eles as mesmas regras acima.
Dessa forma, não é mais preciso a solicitação de inscrição em turma específica pelo servidor interessado em realizar o Curso, sendo suficientes a sua indicação para treinamento pelo ente conveniado no Portal ITR e a posterior inscrição a ser efetuada por ele próprio na plataforma Escola Virtual de Governo-ENAP.
Prazo e local para fazer a inscrição em Curso de Formação ITR
O servidor municipal ou distrital deverá efetuar a inscrição para o treinamento na plataforma da Escola Virtual de Governo – EV.G a partir do 16º (décimo sexto) dia do mês subsequente ao da sua indicação para treinamento pelo ente conveniado no sistema.
Caso não se inscreva durante a vigência do Edital RFB 01/2025, ou seja, até 31/12/2025, sua permissão de acesso à plataforma da Escola Virtual de Governo – EV.G será revogada. Diante disso, o responsável legal do município ou do Distrito Federal, conforme o caso, precisará solicitar novamente a sua participação no Curso de Formação no Portal ITR.
Importante observar que essa capacitação é uma etapa imprescindível para o início da execução do Convênio ITR, tendo em vista que somente depois que os servidores municipais estão devidamente capacitados e cadastrados no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para Municípios Conveniados é que se consideram habilitados para o trabalho de fiscalização do tributo e o município passa a receber 100% da arrecadação do ITR.
Para informações mais detalhadas sobre o Curso de Formação ITR: https://cutt.ly/de3J8CuR
Para informações sobre convênios ITR: https://cutt.ly/Ke3KwF6Q
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Receita Federal facilita prestação de informações sobre despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo. O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.
Fique por dentro
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.
Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB 2.240/2024: https://cutt.ly/We3KfChy
Clique aqui para acessar o Perguntas e Respostas do Receita Saúde
: https://cutt.ly/Ne3KgG4N
Para conhecer os Manuais de Orientação publicados pela Fiscalização da Receita Federal: https://cutt.ly/Ae3KhjZ7
Contato da coluna
Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]