25 de novembro de 2024

Prorrogado prazo da consulta pública sobre Instrução Normativa RFB

Assessoria de Comunicação da Alfândega do Porto de Manaus

Prorrogado o prazo da consulta pública sobre Instrução Normativa RFB que estabelece as regras de Preços de Transferência

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorroga o prazo da consulta pública referente à Instrução Normativa que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência. Com a prorrogação, as submissões poderão ser efetuadas até 03 de agosto de 2023. 

A minuta de Instrução Normativa que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência foi disponibilizada no dia 03 de julho de 2023: https://cutt.ly/BwsWevMx

As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. Em 28 de dezembro de 2022, foi editada a Medida Provisória nº 1.152 modificando significativamente as regras de preços de transferência brasileiras. Referida Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023. A nova lei incorpora expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro. Este novo regime deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024 ou opcionalmente para 2023 para os contribuintes que desejarem antecipar os efeitos da nova lei.

A regulamentação será editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na forma de Instrução Normativa que será atualizada periodicamente para refletir as necessidades de orientações práticas adicionais e considerações de esclarecimento. Neste momento, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibiliza para comentários e sugestões os dispositivos da minuta de Instrução Normativa que será editada com o objetivo de disciplinar determinados aspectos do novo sistema de preços de transferência.

Objeto da Consulta Pública

Instrução Normativa que regulamenta a nova lei de preços de transferência (Lei nº 14.596, de 2023)

Escopo da Consulta Pública

Principalmente temas tratados na parte geral da Lei nº 14.596, de 2023, documentação e medida de simplificação para transações de serviço intragrupo de baixo valor agregado.

A quem se destina

Empresas, academia e demais partes interessadas.

Para saber mais: https://cutt.ly/OwsWrrGm

Arrecadação federal alcança R$ 1,142 trilhão no primeiro semestre de 2023

A arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 1,142 trilhão no acumulado entre janeiro e junho de 2023. Esse resultado representa elevações de 4,90% em termos nominais e de 0,31% em termos reais (já descontada a inflação) em comparação ao primeiro semestre do ano passado, quando o montante atingiu R$ 1,089 trilhão (valores em preços correntes).

Considerando dados referentes exclusivamente a junho, a arrecadação total das receitas federais foi de R$ 180,475 bilhões, ou seja, retração de 0,31% em termos nominais e de 3,37% em termos reais na comparação com junho de 2022 (R$ 181,040 bilhões).

A principal diferença, na comparação de junho deste ano com igual período do ano passado, refere-se a uma arrecadação atípica de R$ 6 bilhões de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) registrada em junho de 2022 (e que não se repetiu em junho deste ano). Grande parte dessa receita extraordinária de junho do ano passado estava concentrada nos setores de extração e refino de petróleo

Entre os fatores não recorrentes que afetaram a arrecadação de junho também estão as reduções das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a diminuição das alíquotas de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) dos combustíveis; além da aplicação, em 2023, de Imposto de Exportação sobre as vendas de petróleo.

A Receita aponta que sem considerar os fatores não recorrentes, haveria um crescimento real de 5,29% na arrecadação do primeiro semestre e de 0,59% na arrecadação federal do mês de junho.

Confira o material com os dados da arrecadação federal de junho de 2023 em https://cutt.ly/HwsWuiQh

Confira a entrevista coletiva de divulgação do resultado da arrecadação das receitas federais em junho de 2023 em https://cutt.ly/1wsWirFY

Receita Federal regulamenta o Programa REMESSA CONFORME

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 26/7, a  Portaria Coana nº 130/2023, que regulamenta o Programa REMESSA CONFORME. O novo normativo detalha o processo para certificação das empresas participantes desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise, o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca do programa.

Conheça a Portaria: https://cutt.ly/7wsWdltB

3ª COLUNA

Receita Federal alerta contribuinte para o final do prazo oferecido para autorregularização de IRPJ e CSLL relativos à subvenção para investimentos.

Os contribuintes que reduziram indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em desconformidade com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, poderão regularizar, até o próximo dia 31 de julho, sua situação junto à Receita Federal, espontaneamente.

A fiscalização da Receita Federal tem identificado diversas situações que não se amoldam ao benefício legal. Antes da abertura de procedimentos fiscais, o contribuinte permanece espontâneo e pode se autorregularizar. Assim, evita-se litígio e constituição de crédito tributário com multa de ofício de pelo menos 75%.

Em maio, a Receita Federal informou sobre a possibilidade de autorregularização informando o prazo até o final de julho. Veja a notícia: https://cutt.ly/awsWj73E

Para saber mais detalhes: https://cutt.ly/kwsWlkIq

Prazo de adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogado para 28 de dezembro

O prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Litígio Zero, foi prorrogado para 28 de dezembro de 2023.

A medida está prevista em Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 28 de Julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de hoje.

Para acessar a portaria: https://cutt.ly/FwsWxJH0

Para mais informações sobre o Litígio Zero: https://cutt.ly/ywsWcc1b

Receita atualiza legislação do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 27/7, a Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023 que disciplina sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, em substituição à IN RFB nº 1.985/2020, promovendo maior alinhamento com as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas.

A nova Instrução Normativa facilita a conclusão da negociação de Acordos de Reconhecimento Mútuo ainda pendentes e abre as portas para novas propostas de parcerias dessa espécie com outras Aduanas, possibilitando que os operadores certificados usufruam de medidas de facilitação nesses países parceiros.

A nova IN entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2023, exceto em relação aos novos critérios de certificação, para os quais haverá um período de transição de um ano. O objetivo da existência desse período de transição é permitir que os intervenientes participantes do Programa possam atender às exigências materiais da nova legislação de forma gradual e com menores custos operacionais.

Leia mais informações: https://cutt.ly/OwsWb9FD

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]  

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.

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