Assessoria de Comunicação da Alfândega do Porto de Manaus
A Subsecretaria de Tributação e Contencioso informa a publicação da Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023 (https://cutt.ly/MwljpqGo), que cria o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras – Cejul e dispõe sobre o rito administrativo e as competências para aplicação da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda, e da multa ao transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional, que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento.
O novo rito administrativo está alinhado às diretrizes da Convenção de Quioto Revisada (CQR) da Organização Mundial de Aduanas (OMA), na qual o Brasil se comprometeu a substituir o julgamento em instância única pelo julgamento com dupla instância recursal, com a segunda instância independente da área aduaneira.
As penalidades de perdimento de mercadoria, veículo e moeda decorrentes das infrações a que se referem os arts. 23, 24 e 26, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976 (https://cutt.ly/WwljpER7) , e o § 3º do art. 14 da Lei nº 14.286, de 2021 (https://cutt.ly/Dwljp0Tc) , além da multa aplicada ao transportador que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento a que se refere o art. 75 da Lei nº 10.833, de 2003 (https://cutt.ly/UwljajwB) , serão aplicadas por auditor-fiscal da Receita Federal e formalizadas mediante auto de infração.
Nos casos de impugnação ou recurso, o julgamento será realizado pelo Cejul, formado por auditores-fiscais, com jurisdição nacional e com competência exclusiva para atuar na atividade, em modelo similar ao já implementado nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal.
Em primeira instância, o julgamento será realizado, de forma monocrática, por auditor-fiscal integrante da Equipe Nacional de Julgamento (Enaj).
Em segunda instância, o julgamento será realizado pelas Câmaras Recursais, preferencialmente, de forma não presencial: (1) remotamente, por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou (2) virtualmente, por meio de agendamento de pauta e prazo definido para os julgadores postarem seus votos em ambiente virtual.
A centralização do julgamento implicará uma maior uniformidade nas decisões proferidas, a especialização dos auditores-fiscais designados para essa função e, consequentemente, o incremento da produtividade e a maior celeridade na tramitação dos processos.
Para saber mais, conheça o Perguntas e Respostas: https://cutt.ly/awlji94b
2ª E 3ª COLUNA
Receita Federal alerta Microempreendedores Individuas (MEI) para necessidade de regularização
A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.
A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.
A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.
O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI
O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?
- Não é possível emitir notas fiscais e licenças;
- Os alvarás são cancelados;
- As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
Vale a pena Regularizar – Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI?
- Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
- Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
- Evitar a cobrança judicial dos débitos;
- Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;
- Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.
Como posso consultar débitos e pendências?
- Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”;
- Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Como posso fazer a regularização do MEI?
- Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI;
- Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
- Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
- Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
- A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Como faço para encerrar a empresa?
Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse: https://cutt.ly/3wljQpgd
CAC/Manaus realiza treinamento para alunos do NAF da Faculdade Martha Falcão
No dia 22 de agosto os servidores da Delegacia da Receita Federal em Manaus realizaram treinamento, de alunos da Faculdade Martha Falcão (FMF), sobre atendimento relacionado ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A analista-tributária da Receita Federal do Brasil Maria Auxiliadora Rosas Lira Campos e a servidora terceirizada Alessandra da Silva Souza receberam e treinaram alunos do curso de contabilidade da FMF, da rede Wyden, sobre atendimentos referentes ao CPF.
A FMF possui Acordo de Cooperação Técnica com a Receita Federal assinado em abril de 2019, e desde então vem realizando atendimentos e tirando dúvidas da população que a procura, principalmente, no período do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O professor coordenador do curso de contabilidade, João Dantas, realiza um belo trabalho a frente do NAF da faculdade, que é destaque no Amazonas.
Participaram do treinamento as alunas Graziela Mesquita Duarta, Jaíra Socorro Marinho da Silva, Sabrina Lorem Nunes Abreu e Nathaly de Matos Leite.
Contato da coluna
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