Receita Federal atualiza normas gerais de tributação do Imposto de Renda Pessoa Física
Foi publicada Instrução Normativa nº 2.141, de 22 de maio de 2023, que altera diversos dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física.
A edição da norma se fez necessária em razão das alterações promovidas pela publicação da Medida Provisória 1.171/2023 e também por decisões judiciais que tratam da matéria.
Confira o que foi modificado pela IN
Das Tabelas Progressivas
Houve alteração das tabelas progressivas do IRPF, com efeitos a partir do mês de maio de 2023, nos termos do art. 13 da Medida Provisória nº 1.171, de 2023, que alterou o art. 1º da Lei nº 11.482, de 2007. Desse modo, foram alterados os anexos II a IV e VII, que tratam, respectivamente, das tabelas progressivas mensal, da Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas, acumulada para os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e anual.
Do Desconto Simplificado Mensal
O art. 14 da MP nº 1.171, de 2023, alterou a art. 4º da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, instituindo o desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Das Decisões do STF
Foram atualizados os arts. 11, 24, 36, 62 e 90 e revogados os §§ 4º e 5º do art. 24, o inciso IV do art. 53 e o art. 103, que foram impactados por decisões do Supremo Tribunal Federal.
Das Ações perante a Justiça Federal
Houve alteração na redação do § 1º do art. 25 para permitir que a declaração do contribuinte à instituição financeira para fins da dispensa de retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), possa ser suprida por informação em meio eletrônico próprio da Justiça Federal.
Das Contribuições para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal
Das Deduções do Imposto Apurado
Ademais, o art. 80, que dispõe sobre as deduções do imposto apurado, foi atualizado para contemplar diversas alterações legais.
Conheça as alteração detalhadamente acessando https://cutt.ly/LwqJpSiL
Receita Federal adia prazo de entrega da ECD para 30 de junho
Receita Federal prorrogou, nesta quinta-feira (25), o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022.
O prazo de entrega, originalmente previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias.
Em reunião com representantes da classe, a subsecretária de fiscalização da RFB, Andréa Costa Chaves, explicou que as equipes estão trabalhando em um novo calendário de entrega de obrigações acessórias. A alteração dos prazos de entrega da DIRPF e da ECD são exemplos de aprimoramento deste processo, evitando a concentração excessiva de entrega de declarações e escriturações em determinados períodos, distribuindo-as de forma mais equilibrada ao longo do ano.
A Receita Federal ressalta que a alteração das datas de entrega da ECD não é apenas uma prorrogação, mas sim o estabelecimento de novas datas no calendário de cumprimento das obrigações acessórias.
Essa iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em ouvir as demandas dos contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil para promover um ambiente de negócios mais favorável.
A Delegacia da Receita Federal em Manaus participou do evento “Ação Interinstitucional de Cidadania”, realizado na Praça da Polícia, no dia 25/05. A ação contou com a presença de vários órgãos públicos que realizaram um mutirão de prestação de serviços à população em situação de rua.
Foram disponibilizados serviços públicos de cidadania envolvendo assistência jurídica, médica e social. A Delegacia da Receita Federal realizou 108 atendimentos, promovendo orientações, inscrições, regularização e emissão de 2ª via de CPF.
No dia 25 de maio foi comemorado o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte. A data foi instituída pela Lei n.º 12.325, em 2010, para conscientizar a sociedade e os poderes públicos sobre a importância do respeito ao contribuinte.
Alfândega do Porto de Manaus, em alusão à data, realizou um pequeno evento nos setores de internação e protocolo no Complexo Fazendário de Manaus. A equipe de Cidadania Fiscal da Alfândega promoveu entrevistas com os contribuintes para saber quais as maiores dificuldades enfrentadas durante o atendimento no órgão.
Se existir espaço usar essa figura
Receita Federal já recebeu 33,42 milhões de declarações
A Receita Federal até o dia 29/05, recebeu mais de 33,32 milhões de declarações do imposto de renda 2023. Do total das declarações recebidas 23% são pré-preenchidas, 57% na modalidade simplificada e 8% foram retificadas.
No Amazonas já foram entregues 384,67 mil declarações, sendo 21% pré-preenchidas, 53% na modalidade simplificada e 12% foram retificadas. O município de Manaus foi o que mais entregou declarações, 302,14 mil e o munícipio de Japurá somente 279 pessoas declararam até o momento.
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