21 de dezembro de 2024

Receita Federal atualiza regras aduaneiras de passageiros

A Receita Federal publicou Instrução Normativa RFB nº 2.117, de 25 de novembro de 2022, que atualiza regras sobre controle aduaneiro de passageiros. Com a edição da nova norma, foram alterados pontos específicos dos seguintes atos:

a) Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante;

b) Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV); e

c) Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.

O texto atual das normativas, relativamente ao controle, na entrada e saída do país de moeda em espécie, está amparado no art. 65 da Lei nº 9.069, de 1995, que será revogado a partir de 30 de dezembro de 2022, com previsão na Lei nº 14.286, de 2021, conhecida como a nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais.

Ela dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central, para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais.

As alterações trazidas pela nova IN visam alinhar o controle, na entrada e saída do país de moeda em espécie, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.286, de 2021.

Entre as mudanças está o novo limite para o controle, que passa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos EUA).

Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem. As alterações entrarão em vigor a partir de 30 de dezembro de 2022, para adequação ao início da vigência da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais.

Conheça na íntegra a IN RFB nº 2117/2022: https://cutt.ly/80iwmCx

Resumo da principal alteração

Antes os viajantes deveriam declarar porte de valores ao ingressarem ou saírem do País quando possuíssem valores em espécie acima de R$ 10.000 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda. Com a alteração esse valor passa a ser de U$ 10.000 (dez mil dólares).

A alteração entra em vigor a partir de 30 de dezembro de 2022.

Receita Federal arrecada mais de 205 bilhões em outubro de 2022

A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em outubro de 2022, o valor de R$ 205.5 bilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 7,97% em relação a outubro de 2021. No período acumulado de janeiro a outubro de 2022, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1.8 trilhão, representando um acréscimo de 9,35%. Importante observar que se trata do melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de outubro quanto para o período acumulado.

Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em outubro de 2022, foi de R$ 185.2 bilhões, representando um aumento real de 7,39%, enquanto no período acumulado de janeiro a outubro de 2022, a arrecadação alcançou R$ 1.7 trilhão, registrando acréscimo real (IPCA) de 7,62%.

Arrecadação no Amazonas

A arrecadação de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB, no estado do Amazonas, alcançou o montante de R$ 1,8 bilhão em outubro de 2022, contra R$ 1,7 bilhão de igual período de 2021, registrando expansão nominal de 4,64% e, consequentemente, contração real de 1,72%. A participação do Amazonas na arrecadação da 2ª RF foi de 38,92% no mês de outubro/2022, enquanto em outubro/2021 essa participação ficou em 42,87%.

No período acumulado de jan/out/2022 a arrecadação amazonense atingiu cifra de R$ 17,1 bilhões, contra R$ 16,0 bilhões do mesmo período de 2021, revelando incremento nominal de 7,23% e queda real de 2,51%. A participação do Estado na composição da arrecadação da 2ª RF no período acumulado, jan/out/2022, situou-se em 41,92%, contra 43,79% de jan/out/2021.

Foi publicado, no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2022, o Edital nº 1 /2022 – RFB, que trata da abertura do Concurso Público para provimento de 699 vagas da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, sendo 230 vagas de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) e 469 vagas de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).

O concurso será realizado em 2 etapas. A 1ª etapa constará de: Primeira Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; Segunda Fase: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e Terceira Fase: Pesquisa de Vida Pregressa, de caráter eliminatório. A 2ª etapa constará de: Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório.

As inscrições para o concurso público foram abertas em 12 de dezembro de 2022 e finalizam no dia 19 de janeiro de 2023. As provas para AFRFB e ATRFB ocorrerão no mesmo dia, em 19 de março de 2023.

As informações oficiais sobre o concurso estão disponíveis no link https://cutt.ly/P0oUqXD

Está planejando fazer compras internacionais neste fim de ano?

Nas compras internacionais em plataformas de vendas na internet, a Receita Federal precisa receber as informações corretas da encomenda que será trazida para o Brasil. Certifique-se de que a plataforma de vendas e o transportador providenciarão o envio das informações para a Receita Federal.

As informações necessárias são: Marca e modelo do produto, nome e endereço completos do remetente (vendedor), tipo de produto (Ex.: celular, vestido, tênis etc.), nome comercial, quantidade, valor de aquisição (incluindo os custos de frete e seguro).

A falta de qualquer uma das informações exigidas poderá acarretar a devolução de sua encomenda ao remetente. A declaração correta possibilita a Receita Federal liberar mais rapidamente suas compras. Ela também auxilia na identificação de produtos cuja importação é proibida.

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]  

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.

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