O parentesco por afinidade é civil e não se extingue mesmo com o fim da relação que o originou. Por isso, sogro não pode se casar com a nora, mesmo que ele seja divorciado e ela já tenha rompido a relação com o ex-companheiro.
A decisão unânime, é da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo, que manteve o decreto de anulação de matrimônio de um homem de 86 anos com sua nora, de 40. O homem morreu antes do julgamento definitivo da ação.
A turma julgadora entendeu que não podem se casar os parentes em linha reta, incluindo o parentesco por afinidade que não se extingue com o fim, nem mesmo, da união estável. A proibição está prevista no Código Civil e se estende à união estável.
O parentesco por afinidade é definido como a ligação jurídica que se forma entre pessoa casada ou que vive em união estável com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro. A turma julgadora entendeu que, no caso, o vínculo de afinidade estava comprovado e a única solução era a anulação do casamento.
A nora apelou ao TJ-SP, sustentando que o sogro tinha bom estado de saúde e pleno discernimento quando do casamento. Alegou ainda que ele era divorciado e por isso não haveria impedimento de se casar novamente. Reconheceu que “manteve relacionamento amoroso com o filho de seu sogro, mas esse relacionamento não configurou união estável capaz de gerar o impedimento por parentesco de afinidade”.
A ação de anulação do casamento foi proposta pela filha do falecido. A inicial sustenta que o casamento seria nulo porque o homem não era divorciado e a mulher com quem casou novamente seria sua parente por afinidade. O primeiro argumento foi derrubado com a documentação que comprovava que a separação já havia se convertido em divórcio. No entanto, a segunda tese foi comprovada e prevaleceu no julgamento da apelação.
O artigo 1.521, inciso II, do Código Civil dispõe que não podem se casar os afins em linha reta. A turma julgadora entendeu que a regra também se aplica à união estável por força do que está disposto no artigo 1.595 também do Código Civil.
Os desembargadores reconheceram que era farta a prova de que o filho do homem viveu e ainda vive em união estável com a mulher. Dessa relação nasceu uma criança, em outubro de 2003. Por votação unânime, a turma julgadora anulou o casamento.
‘Parentesco por afinidade’ impede casamento entre sogro e nora
Em: 5 de agosto de 2009
O parentesco por afinidade é civil e não se extingue mesmo com o fim da relação que o originou. Por isso, sogro não pode se casar com a nora, mesmo que ele seja divorciado e ela já tenha rompido a relação com o ex-companheiro
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também

OCDE projeta crescimento global de 2,9% em 2026 e 3,0% em 2027 e alerta para energia
23 de setembro de 2026

Tecnologia transforma a experiência da fé no Brasil
22 de setembro de 2026

79% das PMEs não definiram migração no Simples, aponta Omie
22 de setembro de 2026

Brasileirão é a décima liga com mais estrangeiros entre as principais do mundo
22 de setembro de 2026


IA cresce em pequenas empresas, mas dados limitam resultados
22 de setembro de 2026

Ônibus voltam a circular em Manaus após paralisação por atraso no pagamento
22 de setembro de 2026