A controvertida “PEC da Bengala”

Em: 7 de julho de 2009
Dentre as várias modalidades de aposentação previstas para o servidor público, a Constituição da República prevê a aposentadoria compulsória, que ocorre quando ele completa 70 anos de idade (art. 40, § 1º, inc. II)
Dentre as várias modalidades de aposentação previstas para o servidor público, a Constituição da República prevê a aposentadoria compulsória, que ocorre quando ele completa 70 anos de idade (art. 40, § 1º, inc. II)

Dentre as várias modalidades de aposentação previstas para o servidor público, a Constituição da República prevê a aposentadoria compulsória, que ocorre quando ele completa 70 anos de idade (art. 40, § 1º, inc. II). Nessa oportunidade e independentemente da vontade dele, a Administração Pública é obrigada a aposentá-lo.
Ocorre que, em vista da vontade de alguns poderem aposentar com um pouco mais de idade, principalmente nos tribunais superiores, acabou sendo apresentada no Senado Federal a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 457, de 2005. Depois de ter sido aprovada em dois turnos de votação, foi ela encaminhada à Câmara dos Deputados, onde restou acolhida, com modificação, pela CCJC (Comissão de Constituição e de Cidadania), e seguiu para votação em Plenário como substitutivo. Observe-se, no entanto, que a proposta do Senado era estender a compulsória de 70 para 75 anos apenas para os tribunais superiores, porém na Câmara foi ampliada para o servidor público em geral. Agora, para ela passar pelo Plenário da Câmara, deverá ser votada em dois turnos, com aprovação de três quintos dos deputados. Todavia, apesar dessa proposta, que é jocosamente conhecida como a “PEC da Bengala”, haver sido recentemente incluída na ordem do dia, não conseguiu ela ser ainda votada em plenário pelos deputados federais.
Pois bem, claro está que PEC nº 457 é bastante controvertida, uma vez que, conquanto conte com um “lobby” bastante discreto de ministros próximos da aposentadoria compulsória e que já declararam que não penduram a toga se ela passar, certo é que, por outro lado, enfrenta uma muito forte oposição da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e de várias entidades representativas dos magistrados e dos membros do Ministério Público, como, por exemplo, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República). Aliás, no último dia 18, ditas entidades promoveram um importante manifesto contra a dita “PEC da Bengala”.
Com efeito, trata-se de um difícil embate, onde, de um lado, se pretende prestigiar a inquestionável experiência dos mais velhos, e, de outro, busca-se promover a salutar renovação dos pertinentes postos de trabalho.
Realmente, é uma opção bastante complicada, principalmente se considerados outros fatores que gravitam em torno do tema, como o chamado “desperdício de inteligências” que a atual idade limite acarreta nas universidades públicas e nos órgãos de Administração da Justiça, entre outros; o progressivo aumento da longevidade das pessoas, bem como as inafastáveis repercussões previdenciárias da eventual adoção da medida em comento. Além disso, impossível é de não se considerar que a ocasional aprovação dessa PEC possa igualmente gerar o ulterior aumento da idade para a concessão das demais modalidades voluntárias de aposentadoria.
Por conseguinte, a questão, conforme entrevisto, é deveras ampla, não se circunscrevendo à só vontade dos poucos beneficiários inicialmente referidos.
Todavia, ante a ausência de prioridade na tramitação dessa PEC na Câmara Federal, mais parece que deverá ela permanecer engavetada por ora, implicando a manutenção dos atuais 70 anos para a “expulsória”, outra designação desse modalidade de aposentadoria.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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