A Educação Fiscal e os Municípios

Em: 19 de maio de 2010
Sabemos que o tributo é a principal fonte de recursos para o financiamento dos serviços públicos não só no Brasil, como também em todos os países do mundo
Sabemos que o tributo é a principal fonte de recursos para o financiamento dos serviços públicos não só no Brasil, como também em todos os países do mundo

Sabemos que o tributo é a principal fonte de recursos para o financiamento dos serviços públicos não só no Brasil, como também em todos os países do mundo. Se levarmos em consideração o elevado grau de endividamento e o risco de financiamento do Estado por meio da emissão de moeda, por ter efeito inflacionário devastador, constatamos que a única fonte de financiamento do Estado fundada em regras econômicas socialmente justas é a de natureza tributária. Daí a necessidade de maior participação da sociedade organizada no controle democrático e na fiscalização do gasto público. Nesse sentido, a contribuição do Programa Nacional de Educação Fiscal, por sua abrangência e capilaridade pode ser decisiva. O Programa, que nacionalmente é coordenado pela Escola de Administração Fazendária-Esaf, conta com o apoio dos Ministérios da Fazenda e da Educação, e que no Amazonas é coordenado pela Sefaz, em parceria direta com a Seduc, Semed, Semef e Receita Federal do Brasil, tem como objetivos sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo, levar conhecimentos sobre administração pública e incentivar o acampanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos, criando uma relação harmoniosa entre Estado e cidadão.
Os estudantes e a comunidade têm o direito de saber que o tributo que pagam é a principal fonte de financiamento da máquina pública e é responsável pela consecução das políticas sociais de saúde, educação, previdência social, segurança e aplicações em infraestrutura básica.
E onde entram os Municípios? O atual sistema tributário concentra a arrecadação dos tributos na União e nos Estados. A União reparte um percentual de suas receitas tributárias com os Estados e Municípios. Os Estados, por sua vez, também repartem parte de suas receitas com os Municípios.
Esta repartição é indireta quando são formados fundos e a repartição depende de roteiros previstos na legislação. Nesse caso, 25% do ICMS arrecadado pelos Estados pertence aos Municípios; 47% do produto da arrecadação do IR e IPI, 22,5% vão para o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, que é distribuído aos Municípios. Além disso, existe ainda um fundo de compensação aos Estados e Municípios por suas exportações isentas do ICMS. Para isso, a União repassa 10% do IPI aos Estados, limitando-se este valor a 20%, no máximo, para cada Estado. Aí o Estado repassa 25% do que recebe da União aos seus Municípios.
E a repartição direta ocorre quando um percentual do imposto arrecadado pela União ou pelo Estado é repartido entre os entes tributantes. Desta forma, 100% do IR fica com o Município onde houve a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte; Se for cobrado pela União, 50% do ITR cabe ao Município em cujo território está localizado o imóvel, e no caso da fiscalização e cobrança feitas pelo Município, 100% lhe pertence; 50% do IPVA fica para o Município onde foi emplacado o veículo.
E o que ganham os Municípios na aproximação com o Programa de Educação Fiscal? A resposta está nas palavras do Dr. Wagner Pinto Domingos, do PEF-MG, ao afirmar que a prática da cidadania, aliada ao conhecimento e à informação fazem a diferença nos Municípios onde se efetiva a municipalização do Programa. Em Minas, Municípios como Patrocínio, Governador Valadares, Divinópolis, Pirapora e Montes Claros já instituíram o Programa através de Lei Municipal. Servidores municipais recebem cursos e treinamentos, ocorre a aproximação do Município com a administração federal e com a estadual e forte intercâmbio de idéias e de conhecimentos, além da capacitação de educadores objetivando o trato transversal em sala de aula de temas ligados à gestão fiscal.
Em Parintins-AM, a Escola Estadual Gentil Belém abraçou a Educação Fiscal e acaba de receber o “Prêmio Construindo a Nação”. Santarém-PA é outro exemplo de como se pode evoluir e sonhar por dias melhores através do exercício da cidadania.
No Espírito Santo, os Municípios de Serra, Marataízes, Pinheiros e Panca representam a pujança do Programa, enquanto que no Rio de Janeiro o PEF visa atingir os servidores das Prefeituras, os agentes sociais que atuam no Terceiro Setor, as entidades privadas e demais segmentos organizados das municipalidades.
Do frio paranaense surge o Observatório Social de Maringá – OMS vinculado a SER – Sociedade Eticamente Responsável, resultante do movimento pela cidadania fiscal, que atua como instrumento na busca da transparência na administração dos recursos públicos, onde o controle efetivo dos recursos públicos se dá com a participação (em tempo real) nas licitações (desde o início da formatação, passando pela entrega dos produtos e serviços e acompanhando, por amostragem, a utilização destes produtos e serviços no interesse público).
Notícias recentes informam que nos mesmos moldes do que já funciona em Maringá e na cidade serrana de Nova Friburgo-RJ, começaram a funcionar os Observatórios de Niterói e Cabo Frio, no Rio de Janeiro.
Concluo dizendo que esta é a forma mais significativa de exercer a nossa cidadania com dignidade e responsabilidade social. E citando os nomes de Rosaura Vargas e Silvia Grewe-RS, Francisco Andrade e Marconi Machado-ES, Alberto Amoedo-AP, Décio Pialarissi-PR, Ivan Senco-SP, Neiraldo Dixo e Aluízio Pessoa-AM, homenageio a todos as pessoas que praticam a Educação Fiscal no Brasil, trocando o individual pelo coletivo e pensando em dias melhores para o povo brasileiro.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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