Os empresários, representados pelo Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Amazonas, apresentaram proposta na semana que passou para a adoção de uma alíquota de 7%, por adesão, sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os produtos da cesta básica.
Os atacadistas interessados em aderir à proposta, celebrariam um convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda, comprometendo-se a repassar o incentivo ao consumidor final.
O próximo passo no sentido de desonerar a cesta básica do Amazonas deve ser definido na próxima quarta-feira, quando os deputados estaduais que participam da comissão encarregada desta negociação reúnem-se com os supermercadistas. A próxima etapa será estabelecer com a Sefaz um mecanismo que informe ao consumidor se ele está adquirindo produtos com o imposto reduzido.
A representante da Secretaria de Estado da Fazenda, Ivone Assako Murayama, disse que assim que a proposta final for consolidada pela Comissão, será avaliada pelos dirigentes do órgão. Já existe uma proposta do Confaz fixando a carga tributária da cesta básica em 7%.
De qualquer forma, é importante registrar que metade do caminho já foi percorrido para acabar com o jogo de empurra em que se transformou essa importante questão, dos incentivos à cesta básica.
A Comissão Especial da Assembleia é fruto de uma audiência dos parlamentares desta Casa com o governador Omar Aziz, no início do ano, quando o Estado acenou com o fim dos incentivos, sob a argumentação de que o desconto não era repassado ao consumidor final.
Omar exigiu garantias reais de que o Estado, ao abrir mão de R$ 100 milhões por ano – valor calculado do desconto –vai beneficiar as pessoas mais humildes, que adquirem a cesta básica.
Em época de inflação começando a galopar, é fundamental construir acordos como este.
A importância da desoneração da cesta básica
Em: 22 de abril de 2013
Os empresários, representados pelo Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Amazonas, apresentaram proposta na semana que passou para a adoção de uma alíquota de 7%, por adesão
Redação
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