A criação do Conselho Nacional de Justiça corresponde a uma das mais louváveis recentes iniciativas a cooperar com o aperfeiçoamento do processo que envolve o fortalecimento de instituições estratégicas para a consolidação e modernização do regime jurídico do Estado Democrático de Direito nacional.
Suas funções são precípuas e indispensáveis ao melhor disciplinamento das relações jurídico-administrativas travadas pelo Poder Judiciário, não equivale a sopesar qualquer matiz de desonra para o pleno e nobilíssimo exercício da magistratura e para o próprio desempenho das atividades auferidas aos agentes políticos administrativos incumbidos de velar pela mais eficiente e escorreita gestão do aparato judicial estatal.
Entretanto, não paira qualquer oportunidade ou conveniência em chancelar a intelecção de que os respeitosos membros da magistratura nacional, somente em razão do elevado grau de intelectualidade, e, inclusive, ainda que movidos por substancial compromisso com seu mister social, além de dotados de brilhante exegese jurídica e administrativa, venham a se denotarem autenticamente imunes à perpetração de condutas funcionais indesejavelmente norteadas por vícios tais como abuso de poder, extrapolação de competências e, dentre outros, certos desvios de finalidade.
Em outros termos, emerge a ilação inolvidável de que, por trás da cor escura – e, ao mesmo tempo, vistosa, das vestes talares – se encontra o ser humano, igualmente submetido às intempéries sociais e emocionais, as quais não se furtam a atingir todo o conjunto de cidadãos integrantes da Nação Brasileira.
Não há falar-se, portanto, em qualquer espaço, no âmbito do traçado do cenário jurídico-administrativo brasileiro, para que o corporativismo nefasto e a congruência de vultosos interesses econômicos ocultos possam obstar a imperiosidade de que o Conselho Nacional de Justiça seja instrumentalizado com as ferramentas investigatórias e disciplinares mais capazes de conferir eficácia e eficiência ao seu nobilíssimo encargo de velar pela incolumidade institucional do Poder Judiciário Brasileiro, o que, via de consequência, acarretará num aperfeiçoamento inédito, e, certamente, em uma jamais vista época de consolidação de um maduro e autêntico Estado de Direito no Brasil.
A importância do Conselho Nacional de Justiça
Em: 25 de fevereiro de 2014
A criação do Conselho Nacional de Justiça corresponde a uma das mais louváveis recentes iniciativas a cooperar com o aperfeiçoamento do processo que envolve o fortalecimento de instituições estratégicas para a consolidação e modernização do regime jurídic
Redação
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