A menos de 15 dias do encerramento do prazo, menos da metade dos contribuintes entregou a declaração

Em: 18 de abril de 2010
Faltam menos de 15 dias para que os contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 17.215,08 referente aos ganhos e gastos do ano passado, declararem o Imposto de Renda Pessoa Física
Faltam menos de 15 dias para que os contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 17.215,08 referente aos ganhos e gastos do ano passado, declararem o Imposto de Renda Pessoa Física

Faltam menos de 15 dias para que os contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 17.215,08 referente aos ganhos e gastos do ano passado, declararem o Imposto de Renda Pessoa Física. Há outros critérios que definem a obrigatoriedade, como o recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil; ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao IR; quem passou a condição de residente no país; aquele que realizou alienação de bens e direitos e efetuou operações em bolsa de valores; registrou receita bruta da atividade rural de R$ 86.075,40; ou quem está incluso na Isenção da Lei nº 11.196/05.
Até às 11h do dia 12 de abril, a Receita Federal havia recebido 7,69 milhões de declarações. O número representa cerca de 32% dos 24 milhões de documentos que são esperados pelo órgão este ano. “Isso quer dizer que 68% dos contribuintes ainda não cumpriram com a obrigação fiscal. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165, 74 ou 20% do imposto devido.
O advogado Lázaro Rosa da Silva, consultor tributário do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) recomenda Lázaro é evitar correria e, o quanto antes, entregar a declaração. “Nos últimos dias é comum ter congestionamento no sistema, tanto para dowload como para o envio do documento, o que dificulta a prestação de contas”, orientou o consultor, especialista em assuntos relacionados a Imposto de Renda.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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