A previdência responde – Contribuinte Individual

Em: 14 de abril de 2008

Quem é contribuinte individual da Previdência Social? Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos) e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.

Quais são os deveres do contribuinte individual perante a Previdência Social? Manter as contribuições em dia para ter direito aos benefícios previdenciários e não perder a qualidade de segurado. Caso o segurado pare de contribuir, é preciso solicitar a baixa da inscrição, pois, caso contrário, ficará em débito com a Previdência Social. Para dar baixa na inscrição é necessário se dirigir a uma das Agências da Previdência Social/INSS.O contribuinte individual que estiver recebendo auxílio-doença não precisa recolher as contribuições.

Quanto o contribuinte individual recolhe para a Previdência Social? A partir da competência abril/2007, para os segurados contribuinte individual e facultativo o valor da contribuição deverá ser de 11% para quem recebe até um salário mínimo e de 20% para quem recebe acima do salário-base (mínimo), caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição. A partir da competência abril/2006, o segurado contribuinte individual (autônomo, que trabalha por conta própria e empresário ou sócio de sociedade empresária, cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36.000,00), que optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo (LC 123, de 14/12/2006). Confira a tabela:

Caso o trabalhador passe a recolher 11% sobre o salário mínimo – que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição -, e depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, o que deve fazer? Deve complementar os meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.

Como fazer a inscrição na Previdência Social? A inscrição na Previdência Social para quem deseja pagar na forma do PSPS (Plano Simplificado de Previdência Social), não difere da regra geral. Se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de PASEP ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. Este número é que será utilizado para fins de pagamento das contribuições. Para quem não é inscrito na Previdência Social, a inscrição será realizada por meio da Internet ou pelo 135 não precisando ir a uma agência da Previdência Social;

Quando vencem as contribuições para a Seguridade Social ? A contribuição mensal vence no dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, a competência (mês) julho vence no dia 15 de agosto. Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento.

Quais os benefícios oferecidos para o segurado que contribui com 11% sobre o salário mínimo? Aposentadoria por idade, Auxílio-doença, Salário-maternidade, Pensão por morte, Auxílio-reclusão, Aposentadoria por invalidez.

O que o segurado que contribui com 11% não tem direito? O segurado que estiver contribuindo com 11% do salário mínimo, não terá os seguintes direitos: De computar esse período de contribuição de 11% para fins de requerimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição(espécie 42); e De computar esse período de contribuição de 11% para fins de contagem recíproca (certidão de tempo de contribuição-CTC).

Esta coluna é publicada às terças-feiras com material fornecido pela
gerência regional do INSS, sob a coordenação da jornalista e chefe da seção
de comunicação social, Mari

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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