A previdência responde – Simulação da contagem do tempo de serviço

Em: 28 de abril de 2008

O segurado do INSS precisa ir até uma agência para obter informações sobre tempo de contribuição? Segundo estimativas da Previdência Social, 25% dos atendimentos nos agências referem-se à procura por informações. No entanto, muitas dessas informações poderiam ser obtidas por outros meios, sem a necessidade de deslocamento até uma agência. Muitos serviços podem ser consultados na página do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), como é o caso do cálculo de aposentadoria.

Que outros serviços estão disponíveis na web? Estão disponíveis na Internet o acompanhamento de processos no INSS e o requerimento de alguns benefícios, como salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte precedida de benefício, por exemplo. Para o acompanhamento de processos, basta o segurado digitar seu número de benefício para obter informações sobre concessão de benefícios ou revisão de seus valores. Também é possível conferir as decisões das câmaras e juntas de recursos.
Quais serviços podem ser usados por aposentados e pensionistas: Aposentados e pensionistas podem utilizar o site para resolver pendências com o INSS. Para atualizar o endereço, por exemplo, não é necessário ir até uma unidade de atendimento. Basta digitar o número de benefício, a data de nascimento e digitar os novos dados. A cópia da carta de concessão de aposentadoria também se encontra disponível aos interessados.
Outro aplicativo disponibilizado é o cálculo de aposentadorias. O segurado pode saber o valor de seu benefício antes de se dirigir às agências para fazer o requerimento

Como proceder para simular o cálculo da aposentadoria? O sistema é fácil de utilizar e auto-explicativo. Ao acessar o site, o segurado deve entrar no link “serviços”, dentro deste link, basta escolher o tópico “Calcule sua Aposentadoria”, que aparecerá a tela com a opção para a simulação da contagem de tempo de contribuição.
Para realizar a simulação o trabalhador deve clicar em Contagem de Tempo de Contribuição, ter em mãos o número de PIS ou Pasep e preencher os campos pedidos, como nome e períodos de contribuição. Após seguir as orientações, o segurado concluirá a contagem do tempo, podendo fazer uma nova simulação, apertando o botão “Nova Consulta”, se assim desejar.

O que significa “Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº 20/98″? É o tempo transcorrido desde a data do início da contribuição até 16.12.99, quando entrou em vigor a emenda constitucional nº 20/98.

O que é considerado “Tempo de Contribuição até a Lei 9.876/99? É o tempo que transcorreu da data do início da contribuição a 29.11.99 quando entrou em vigor a lei 9876/99 que modificou a fórmula de cálculo do salário de benefício. A emenda constitucional 20/98 excluiu do texto constitucional a forma de cálculo do benefício que era feito pela média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição reajustados monetariamente, até a data do início do benefício. A lei 9876 determinou que o cálculo fosse feito pela média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, de 7/94 até a data do início do benefício para quem vinha contribuindo antes ou até 7/94 e do início das contribuições até a data do início do benefício para quem começou a contribuir após 7/94. A lei 9876 criou o fator previdenciário. Quem adquiriu o direito a aposentadoria antes da lei 9876 pode optar pela regra mais vantajosa. Quem adquiriu o direito após submete-se integralmente a lei 9876/99.

Qual o significado da expressão “Tempo de pedágio para aposentadoria proporcional”?
A emenda constitucional 20/98 retirou do texto constitucional a possibilidade de homem se aposentar aos 30 anos de contribuição com aposentadoria proporcional. Para quem já vinha contribuindo exige-se 48 anos para mulher e 53 anos para homem e um adicional de 40% de tempo de contribuição que em 16/12/98 faltava para alcançar 30 anos de contribuição homem e 25 anos mulher.

O que significa a expressão “Tempo a contribu

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Pesquisar