Quem é segurado da Previdência Social?
Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pela instituição por meio do INSS. Quem trabalha com Carteira de Trabalho assinada já é considerado segurado. Os trabalhadores que deixam de contribuir para a Previdência Social perdem a qualidade de segurados e, em conseqüência, os direitos aos benefícios.
O que acontece se o segurado deixar de contribuir?
Ao deixar de contribuir para a Previdência Social, o trabalhador perde o direito aos benefícios – pois não é mais considerado segurado – e fica sem a proteção do seguro social caso alguma coisa aconteça e ele não possa mais trabalhar.
O que é período de carência?
É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário.
Todos os benefícios tem carência?
Não. A carência varia de acordo com o benefício solicitado. Veja a Tabela:
Benefício Carência
Salário-maternidade – sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e
trabalhadoras avulsas
– 10 contribuições mensais
(contriuintes individual e facultativo)
– 10 meses de efetivo exercício de atividade rural,
mesmo de forma
descontínua, para a
segurada especial.
Auxílio-doença – 12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez – 12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade – 180 contribuições
Aposentadoria especial – 180 contribuições
Aposentadoria por tempo
de contribuição – 180 contribuições
Auxílio-acidente – sem carência
Salário-família – sem carência
Pensão por morte – sem carência
Auxílio-reclusão – sem carência
Houve alteração no calendário de pagamentos de benefício do INSS?
Sim. Foi publicada na quarta-feira (12) no Diário Oficial da União a Medida Provisória 404 que antecipa o pagamento para um terço dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de 20 de dezembro, o pagamento dos beneficiários será feito em dez dias, dos últimos cinco dias úteis de cada mês até os cinco primeiros dias úteis do mês seguinte. Terão o benefício antecipado para o fim do mês cerca de 8,5 milhões de pessoas que recebem até 1 salário mínimo e que tenham número final de benefício de 1 a 5. Para todos os outros, o pagamento continuará sendo feito nos cinco primeiros dias úteis de cada mês. Para evitar acúmulo de pessoas nos bancos em dias de expediente reduzido, como a véspera do Natal (24 de dezembro) e a quarta-feira de Cinzas, a MP estabelece que serão considerados dias úteis apenas aqueles em que o expediente bancário seja realizado com horário normal de atendimento.
A antecipação leva em conta se o segurado recebe por cartão magnético ou em conta corrente?
Não. Entretanto, o acordo estabelece que os bancos sejam responsáveis pela renovação anual da senha dos segurados que recebem via cartão magnético.
Alguns pagamentos de benefícios do INSS podem ter valor menor que um salário mínimo?
Sim. Embora o piso constitucional seja de 1 salário mínimo, alguns pagamentos do INSS podem ter valor menor. São os casos de pensões por morte divididas por grupos de familiares; auxílios-acidente, que complementam a remuneração de pessoas que perderam parte da capacidade de trabalho, mas não são inválidas; e os descontes referentes a pensão alimentícia.
Com alteração, como ficou o calendário de pagamentos dos beneficiários da Previdência Social?
O pagamento dos benefícios da Previdência Social obedece agora duas tabelas: Uma para quem reacebe até 01 salário mínimo e outra par quem recebe acima de 01 salário mínimo.
Esta coluna é publicada às terças-feiras com material fornecido pela gerência regional do INSS, sob a coordenação da jornalista e ch







