A uma semana da eleição suplementar ao Governo do Amazonas, o pleito pode ter reviravolta. Isso porque a ADI (Ação Direta Inconstitucionalidade) apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com julgamento previsto dia 9 de agosto pelo STF (Supremo Tribunal Federal), pode ser antecipada para os próximos dias. A ADI 5525 da PRG, contesta o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei n°13.165/2015) defendendo eleições indiretas para o cargo.
Na ação apresentada ano passado, Janot argumentou que “na hipótese de decisão da Justiça Eleitoral, com trânsito em julgado, que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, as eleições se dariam no formato indireto, quando os 24 deputados estaduais passariam a escolher o novo governador”, disse ao defender a permanência do artigo 81 da Constituição Federal.
O procurador-geral sustenta ainda que, a norma a competência dos Estados-membros, do Distrito Federal e municípios para escolher o modo de eleição, no caso de vacância na segunda metade do mandato. Caso aceito pelo STF, o texto da ADI poderá ser usado para paralisar o pleito suplementar direto para a escolha do novo governador do Amazonas, marcado para este domingo (6).
Ao todo, nove candidatos disputam o cargo. Enquanto a decisão não sai, quem permanece no comando do Estado é o presidente da Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas), David Almeida (PSD).






