AÇÕES – CVM multa Brasil Brokers em R$ 900 mil

Em: 5 de novembro de 2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em um total de R$ 900 mil os acionistas controladores da Brasil Brokers Participações, Angela Nerly Pereira, Cristiano Motta Curz e Fernando Alves de Oliveira…
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em um total de R$ 900 mil os acionistas controladores da Brasil Brokers Participações, Angela Nerly Pereira, Cristiano Motta Curz e Fernando Alves de Oliveira...

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em um total de R$ 900 mil os acionistas controladores da Brasil Brokers Participações, Angela Nerly Pereira, Cristiano Motta Curz e Fernando Alves de Oliveira. Os três foram condenados por negociarem ações da companhia antes da divulgação das demonstrações financeiras relativas ao ano de 2011. A lei veda a compra e venda de papéis pelo controlador nos 15 dias que antecedem a publicação dos dados. O objetivo é evitar operações com uso de informação privilegiada.
Questionada pela CVM, a Brasil Brokers informou que os controladores tiveram acesso a uma prévia dos resultados da companhia em 9 de março de 2012, 11 dias antes da divulgação do balanço. Como gestores de controladas do grupo, cabia a eles dar opiniões sobre a elaboração das demonstrações financeiras. As negociações ocorreram no período entre 9 e 13 de março.
A defesa alegou que a venda das ações era uma transação habitual do grupo e que, neste caso, não houve a intenção dos acusados de obter vantagem e que eles não tiveram acesso a informações relevantes. Além disso, cada um deles vendeu menos de 2% das ações detidas.
No dia seguinte à publicação do balanço as ações da Brasil Brokers caíram 4,12% em relação ao preço da véspera – queda 6,33% maior que a do Ibovespa na data – e 5,62% em relação ao preço médio no período de vedação das negociações. Para o relator do caso, diretor Roberto Tadeu Antunes Fernandes, não é possível minimizar o poder de influência das demonstrações financeiras de uma empresa sobre os investidores e a cotações de suas ações em bolsa.
Em seu voto, ele destacou que o “insider primário”, agente que está dentro da companhia, fere mortalmente a credibilidade do mercado ao se colocar em posição vantajosa frente aos demais acionistas. Também pontuou que basta a intenção de obter lucro indevido com o negócio, independentemente de o resultado se materializar.
Fernandes condenou os acusados, lembrando que eles optaram por vender os papéis apesar do comprovado acesso antecipado às informações financeiras. O diretor também se posicionou contra o argumento de que a venda de ações era uma operação recorrente do grupo, por considerar que “a habitualidade não pode ser um salvo conduto ou passaporte para operações irregulares”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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