O BEm chegou ao fim, em agosto, emendando o terceiro mês seguido de desaceleração nos acordos firmados para flexibilização de jornada e salário. Foi o menor patamar deste ano, em que a medida anticíclica foi ressuscitada, sem solução de continuidade no curto prazo. O texto da MP 1.045/2021 previa que a nova edição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda teria duração de 120 dias. A tentativa de tornar a iniciativa permanente passou pela Câmara, mas foi barrada no Senado.
A menor demanda empresarial pelo benefício ocorreu em paralelo com a criação de empregos com carteira assinada, no mesmo mês, conforme o “Novo Caged”. No Amazonas, foi o sexto mês seguido de saldo positivo (+5.847 vagas e 1,33% na variação mensal), mantendo no azul o acumulado do ano (+6,03% e +25.394). Em todo o país, foram 372.265 (+0,90%) postos de trabalho a mais, no mês, e 2.203.987 vagas (+5,71%), de janeiro a agosto de 2021. Há dúvidas, contudo, de como se dará a evolução dos números do mercado de trabalho, a partir da retirada do BEm do cenário das empresas, que ainda mostram sequelas econômicas da pandemia.
Lançado em 2020, como uma das medidas de enfrentamento aos impactos econômicos da crise da covid-19, o programa federal beneficiou 10.094 trabalhadores amazonenses, em 2020, mediante 174.388 acordos assinados com 10.094 empresas. Renovado quando a segunda onda passava por seu auge no Centro-Sul do país – e quando já sofria refluxo no Amazonas –, o BEm envolveu 14.077 trabalhadores nesta segunda etapa, contabilizados com 2.570 empregadores e em 17.699 acordos.
A mesma redução de demanda se deu no âmbito nacional. No ano passado, o Brasil registrou 9,85 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais de 1,46 milhão de empresas, em 20,13 milhões de contratos. De janeiro a agosto deste ano, por sua vez, mais de 2,59 milhões de trabalhadores obtiveram a garantia provisória de emprego, mediante a celebração de 3,27 milhões de acordo, envolvendo 634,52 mil empregadores, de Norte a Sul do país.
Comércio na frente
Em agosto, em seu último mês de vigência, o programa totalizou 989 acordos, no Amazonas, com a maior concentração de celebrações na primeira semana do mês (564 ou 57,03% do total). Houve uma queda de 53,93% na comparação com o dado apresentado em julho (2.147). Também foi o menor número do ano, ficando aquém também dos registros de junho (3.775), maio (9.381) e abril (1.407) – quando o programa foi colocado para funcionar novamente. Em todo o país, a diminuição foi de 57,94%, com 158.404 (agosto) contra 376.597 (julho).
Os 989 contratos do BEm firmados no Amazonas, em agosto, envolveram 977 trabalhadores e 156 empregadores. A maior parte dos contratos (587 ou % do total) previa redução de 25% na jornada e salário dos trabalhadores. Na sequência, vieram a suspensão total dos contratos de trabalho (224 ou 22,65%) e as diminuições de 70% (113 ou 11,42%) e de 50% (65 ou 6,57%) das cargas horarias e remunerações.
A maioria dos trabalhadores amazonenses contabilizados nas negociações de agosto (50,96%) eram homens (504), enquanto (485) as mulheres responderam por 49,04%. Ao menos 297 (30,03) tinham entre 30 e 39 anos de idade, sendo seguidos pelas faixas de 25 a 29 anos (267 ou 27%), entre 18 e 24 (215 ou 21,74%), de 40 a 49 (151 ou 15,27%) e entre 50 e 64 (59 ou 5,96%). O comércio (555) respondeu por 54,89% das solicitações, sendo seguido por serviços (318 ou 32,15%), indústria (110 ou 11,12%), construção (4 ou 0,40%) e agropecuária (2 ou 0,20%).
Demissões e estagnação
No entendimento do conselheiro do Corecon-AM (Conselho Regional de Economia do Estado do Amazonas), professor universitário e consultor empresarial, Francisco de Assis Mourão Junior, apesar de contribuir para uma redução nas demissões, o alcance do programa acabou sendo minado e relativizado ao longo da crise da covid-19 e a progressão de outros entraves econômicos. Esse, segundo o economista, seria o motivo para o arrefecimento nas celebrações de acordos no âmbito do Bem.
“Por mais que permitisse corte de salários, o programa exigia o compromisso da manutenção dos empregados e fica difícil fazer isso quando não se sabe se haverá faturamento ou não. Nessa situação, a melhor opção seria diminuir justamente o custo da mão de obra, porque a firma acaba comprometendo o capital de giro. Mesmo assim, o programa era um facilitador e sua não renovação acabou se dando por motivos políticos. Acredito que as empresas que estavam segurando empregos vão começar a demitir, e logo veremos isso nos números do ‘Novo Caged’”, explicou.
Já o também consultor empresarial, professor universitário e conselheiro do Corecon-AM, Leonardo Marcelo Braule Pinto, lembra que o setor terciário é o que mais sofreu os abalos econômicos da pandemia e das medidas de isolamento social. “O comércio tem uma certa estocagem e trabalha mais com produtos do que serviços, além e conseguir prestar atendimento mediante delivery. O contrário ocorre com o setor de serviços, que ainda conta com uma gama de segmentos que não conseguem prestar atendimento remotamente”, explicou.
O economista lembra que o Amazonas perdeu muitas empresas de comércio e serviços e, diante disso, avalia que a situação só deve melhorar gradualmente e atingir o ponto de “normalidade” em fins de 2022. “As empresas precisam emprestar para investir e crescer, mas a Selic está subindo e deve chegar aos 8,25% ao ano, no final de 2021. Esses empresários não vão conseguir acesso ao crédito, principalmente os pequenos, porque estão endividados e/ou inadimplentes. Quem conseguir vai pagar mais caro. Com isso, a expectativa para o mercado de trabalho é ficar estagnado. As empresas estão buscando alcançar o limite máximo de sua curva de possibilidade de produção e muitas estão trabalhando com capacidade ociosa”, concluiu.
Saiba mais sobre o BEm
O BEm previa a redução de salários ou a suspensão dos contratos nos mesmos moldes de 2020. Os acordos individuais entre patrões e empregados podiam ser de redução de jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagava mensalmente ao trabalhador o benefício emergencial correspondente à parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. Os recursos para complementações salariais eram oriundos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Em todos os casos ficava reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e, após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.
Foto/Destaque: Divulgação