Um sírio acusado de tráfico internacional de drogas foi absolvido pela Justiça Federal por falta de provas. Na mala, que ele havia despachado do aeroporto Santos-Dumont, no Rio de Janeiro, foram encontrados 18,6 quilos de cocaína. No entanto, ela foi aberta por um técnico da Receita Federal sem a presença de testemunhas. O fato invalidou a prova.
A decisão é do Tribunal Federal Regional da 2ª Região (RJ e ES), que ratificou a sentença da 3ª Vara Federal Criminal do Rio. Cabe recurso.
O caso aconteceu em abril de 2006. O acusado já tinha embarcado para Paris quando a droga foi encontrada na sua mala, que não tinha sido enviada no mesmo vôo.
A defesa do sírio sustentou que ele não sabia o que tinha na mala até sua chegada no país. Na versão apresentada em interrogatório, o acusado afirmou que havia recebido a mala de um terceiro, que pediu para ele entregar um presente para outro amigo no Brasil. O acusado não negou que tinha despachado a mala, apesar de não ter a chave dela.







