Acusar empregado sem provas e divulgar resulta em dano moral

Em: 30 de abril de 2008
Postura da empresa foi agravada ao permitir divulgação de acusações
Postura da empresa foi agravada ao permitir divulgação de acusações

Acusar o empregado por delito, sem a devida prova e, ainda, dar ampla divulgação ao fato, pode configurar motivo suficiente para anular demissão por justa causa e determinar o pagamento de reparação por dano moral. Este é o resultado de um julgamento de recurso na 1ª Turma do TST, em voto do ministro Vieira de Mello Filho.
O caso iniciou com a demissão de um empregado da Transportadora Landa Rio Ltda, do Rio de Janeiro. Sob o argumento de que ele teria confessado, em depoimento à polícia, sua participação em esquema montado para desvio de mercadorias, a empresa o dispensou por justa causa. Em ação movida contra a transportadora, o ex-empregado obteve sentença favorável.
Para fundamentar sua decisão, o juiz da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro levou em conta, principalmente, três fatores. O primeiro: a impugnação do documento apresentado pela empresa, contendo o depoimento do empregado, que alegou tê-lo assinado sob ameaça de tortura. O segundo fator: a falta de identificação e assinatura das autoridades que ouviram o depoimento. Terceiro: o fato de que a empresa não atendeu determinação para apresentar, em 30 dias, cópia de inquérito ou ação penal contendo provas conclusivas sobre suas acusações.
Em recurso da empresa, o TRT da 1ª Região (RJ) reformou a sentença parcialmente: manteve a anulação da justa causa, mas excluiu a condenação por dano moral. Isso levou o autor da ação a entrar com recurso, na tentativa de ver restaurada a sentença original.
Para fundamentar seu voto, o relator da matéria, ministro Vieira de Mello Filho, considerou a própria decisão do TRT-1, segundo a qual a demissão por justa causa exige prova “robusta e insofismável”, especialmente quando a acusação se refere a ato de improbidade, que gera graves conseqüências na vida do acusado.

Redação

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