Acusar o empregado por delito, sem a devida prova e, ainda, dar ampla divulgação ao fato, pode configurar motivo suficiente para anular demissão por justa causa e determinar o pagamento de reparação por dano moral. Este é o resultado de um julgamento de recurso na 1ª Turma do TST, em voto do ministro Vieira de Mello Filho.
O caso iniciou com a demissão de um empregado da Transportadora Landa Rio Ltda, do Rio de Janeiro. Sob o argumento de que ele teria confessado, em depoimento à polícia, sua participação em esquema montado para desvio de mercadorias, a empresa o dispensou por justa causa. Em ação movida contra a transportadora, o ex-empregado obteve sentença favorável.
Para fundamentar sua decisão, o juiz da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro levou em conta, principalmente, três fatores. O primeiro: a impugnação do documento apresentado pela empresa, contendo o depoimento do empregado, que alegou tê-lo assinado sob ameaça de tortura. O segundo fator: a falta de identificação e assinatura das autoridades que ouviram o depoimento. Terceiro: o fato de que a empresa não atendeu determinação para apresentar, em 30 dias, cópia de inquérito ou ação penal contendo provas conclusivas sobre suas acusações.
Em recurso da empresa, o TRT da 1ª Região (RJ) reformou a sentença parcialmente: manteve a anulação da justa causa, mas excluiu a condenação por dano moral. Isso levou o autor da ação a entrar com recurso, na tentativa de ver restaurada a sentença original.
Para fundamentar seu voto, o relator da matéria, ministro Vieira de Mello Filho, considerou a própria decisão do TRT-1, segundo a qual a demissão por justa causa exige prova “robusta e insofismável”, especialmente quando a acusação se refere a ato de improbidade, que gera graves conseqüências na vida do acusado.
Acusar empregado sem provas e divulgar resulta em dano moral
Em: 30 de abril de 2008
Postura da empresa foi agravada ao permitir divulgação de acusações
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também

Missão comercial leva empresas brasileiras ao Paraguai e à Argentina
18 de setembro de 2026


Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico
18 de setembro de 2026

‘Passagem secreta’ e mais de R$ 700 mil: o que a polícia encontrou na casa de Milton Leite
18 de setembro de 2026

Flávio Bolsonaro repete estratégia do pai e recruta ‘fiscais’ para as eleições
18 de setembro de 2026

Brasil terá programa Tax Free para devolver CBS e IBS a turistas estrangeiros
18 de setembro de 2026

Cultura no DNA: Titãs volta aos palcos da Nilton Lins após show histórico na década de 90
18 de setembro de 2026

Sindifisco-AM realiza palestra sobre equilíbrio fiscal e desenvolvimento econômico
18 de setembro de 2026