Andréia Leite
O Aeroporto Internacional de Manaus Eduardo Gomes, está na lista dos terminais que mais registraram atrasos e cancelamentos de voos em julho. É o que aponta levantamento da AirHelp, líder mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas. De acordo com a companhia, do total de 867 voos no período, 149 foram afetados por atrasos e cancelamentos, representando 17,2% do total.
Ainda conforme o levantamento, 143 voos sofreram atrasos superiores a 15 minutos. Seis voos foram cancelados. O que faz o Amazonas ocupar a terceira posição na lista dos 10 aeroportos com maior taxa de atrasos e cancelamentos de voos no país.
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.
O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, explicou.
Orientação
O Procon-AM (Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas) informou sobre direitos de passageiros que tiveram voos atrasados Segundo o órgão, dependendo do tempo do atraso, consumidores têm direito a comunicação, alimentação, hospedagem ou reembolso.
Imprevistos acontecem, mas em algumas situações os transtornos causados devem ser compensados. É o caso dos atrasos dos voos. Somente neste ano, já foram registradas 148 reclamações desse tipo no Procon-AM.
É importante ressaltar que, em casos de atraso, o passageiro que comparecer ao aeroporto tem direito à assistência material, como determina a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, explicou que a medida é para minimizar o desconforto enquanto os consumidores aguardam o embarque. A assistência é oferecida gradualmente pela empresa aérea, levando em consideração o tempo de espera. “Para aqueles voos que atrasam por mais de uma hora, a companhia aérea tem que facilitar a comunicação para o consumidor, oferecendo internet ou telefone”, informa Fraxe.
Se o atraso ultrapassar o tempo de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada ao passageiro. Se passar de quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite fora do domicílio, traslado e até mesmo reembolso da tarifa. “Se o voo atrasar por mais de quatro horas, a empresa aérea tem que informar ao consumidor e dar a possibilidade dele receber reembolso, ser realocado em outra companhia aérea ou oferecer outro modal de transporte”, explica o diretor-presidente do Procon-AM.
As assistências materiais são devidas apenas quando o voo sofre alguma alteração no momento do embarque. Alterações feitas com mais de 72 horas de antecedência são permitidas, desde que comunicadas aos passageiros.
Reclamação
Caso a empresa aérea não cumpra com a regra, é possível abrir uma reclamação no Procon-AM. A sede do Instituto fica localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, zona sul de Manaus. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Também é possível entrar em contato pelo e-mail [email protected], ou pelos números 0800 092 1512, 3215-4009 e 3215-4012.
Por dentro
O Aeroporto Internacional de Natal, localizado em São Gonçalo do Amarante (RN), liderou atrasos e cancelamentos de voos em julho. quem aparece na segunda colocação é o Aeroporto Internacional de Navegantes (SC): 20,8% (141 voos). Os Aeroportos Internacionais de Manaus (AM) e Foz do Iguaçu (PR) aparecem logo na sequência, com 17,2%, cada (149 e 89 voos, respectivamente).







