O bloqueio de contas de supostos financiadores dos atos contra o resultado das urnas eletrônicas acirra a crise. Ontem, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), arrolou nas novas medidas decretadas pelo menos 43 empresas que teriam financiado as manifestações, inclusive pessoas físicas.
Na quarta-feira (16), agentes policiais estiveram junto aos manifestantes que ocupam as adjacências do quartel do CMA (Comando Militar da Amazônia), na Ponta Negra, zona centro-oeste de Manaus, cumprindo determinação judicial. Mas nada irregular foi localizado, tendo sido feitos alguns ajustes para garantir a circulação das pessoas.
Outros Estados também registram ocupações em frente a quartéis das Forças Armadas. Os militares assistem a tudo com reservas. Mas admitem que os atos são legais, desde que não tumultuem a ordem pública. E ainda condenam excessivas as medidas de repressão de autoridades do judiciário.
Na realidade, o grito contra os que se indignam contra o desfecho do pleito no segundo turno ainda se mantém, não com a mesma força, mas ainda faz barulho.
As empresas que tiveram as suas contas bloqueadas são (em sua maioria) com vínculos em atividades do agronegócio, o setor produtivo mais inconformado com a derrota de Bolsonaro nas eleições presidenciais. Estima-se prejuízos de aproximadamente R$ 15 bilhões/dia no segmento impactado com as novas ações decretadas pelo ministro Alexandre de Moraes, isso nas hipóteses mais otimistas, segundo calculam expertises e analistas do agronegócio.
Tudo isso é avaliado em uma constatação. Hoje, o Brasil é o segundo maior celeiro do mundo, alimentando uma população mundial de mais de 5 bilhões de pessoas, apontam dados oficiais. E bloquear contas de empresas envolvidas nesses negócios será conspirar para reduzir a exportações brasileiras de gêneros alimentícios, diz uma fonte do setor, que preferiu não revelar o nome. “O governo vai bem. Era hora de o atual governo dar a continuidade de projetos bem-sucedidos, mas infelizmente não aconteceu a reeleição”, lamentou o entrevistado.
O engenheiro florestal Abdilson Alves avalia a situação pelo lado mais prático. “Bloquear contas é contribuir para engessar investimentos empresariais que fomentariam ainda mais a produção”, argumenta ele. “Vejo muitos excessos nas medidas do ministro Alexandre de Moraes”, acrescentou “Isso só faz acirrar ainda mais a crise”. Afirma
O professor de sociologia Marins de Almeida não compartilha, porém, da mesma opinião. Para ele, o ministro Alexandre de Moraes resgata a credibilidade do judiciário ao jogar duro contra os poderosos.
“Ele o ministro (Alexandre de Moraes) é destemido, demonstrando que todos, indistintamente, devem respeitar o poder judiciário, principalmente o Supremo, que é o guardião da Constituição”, argumenta. “Nunca vi uma autoridade desse porte enfrentar todas as forças que titubeiam em cumprir o que diz a lei maior do Brasil”, disse ele.
Decretação
As novas medidas do ministro Alexandre de Moraes foram decretadas no sábado (12), em um processo sob sigilo, embora tenham sido divulgadas apenas na quinta-feira (17). As pessoas atingidas estão, segundo o processo, envolvidas nas manifestações em frente a quartéis-generais do Exército.
O ministro determinou ainda que a PF (Polícia Federal) colha o depoimento de todos os afetados pela decisão. Em seu argumento, Moraes diz que “verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.
O ministro afirma, ainda, que “o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião no quartel general do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de intervenção federal”, pode ser enquadrado no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal.
Informações passadas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) ao Supremo apontam que tais manifestações estariam sendo financiadas por empresários, com fornecimento de refeições, banheiros, barracas e caminhões, entre outras estruturas de apoio às manifestações.
A decisão tomada ontem tem o objetivo de “garantir direitos fundamentais e evitar a influência econômica na propagação de ideias e ações antidemocráticas”, escreveu o ministro em sua decisão.
MARCELO PERES
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