AGU defende resolução do TSE sobre fidelidade partidária

Em: 12 de novembro de 2008
Nesta quarta-feira está na pauta de julgamento do STF duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra a resolução 22.610/07, do TSE, que trata da perda de cargos eletivos por infidelidade partidária
Nesta quarta-feira está na pauta de julgamento do STF duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra a resolução 22.610/07, do TSE, que trata da perda de cargos eletivos por infidelidade partidária

O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, esteve na manhã de terça-feira, 11, no STF (Supremo Tribunal Federal), onde se reuniu com o presidente Gilmar Mendes para defender a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre fidelidade partidária.
Nesta quarta-feira está na pauta de julgamento do STF duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra a resolução 22.610/07, do TSE, que trata da perda de cargos eletivos por infidelidade partidária. A resolução foi contestada pela PGR (Procuradoria Geral da República) na ADI 4086 e pelo PSC (Partido Social Cristão) na ADI 3999.
Nessa resolução, o TSE obriga que deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, sem justificar o motivo, devolvam os mandatos para os partidos que os elegeram. A mesma regra vale para senadores que mudaram de partido depois de 16 de outubro do mesmo ano, caso também não tenham justificado o motivo.
As ADIs sustentam que o TSE teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e processual. Apontam, ainda, afronta ao artigo 121 da Constituição Federal. Ele determina que a competência dos tribunais, juízes e juntas eleitorais tem de ser definida anteriormente por lei complementar. Ou seja, uma resolução do TSE não poderia fazê-lo.

Redação

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