Alta demanda local minimiza impacto de mudança em concursos

Em: 3 de abril de 2019
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As medidas impostas pelo governo federal,  no decreto publicado no Diário Oficial da União, pelo presidente Jair Bolsonaro, na última sexta-feira (29), regulamentando os concursos públicos, no poder Executivo federal, traz à tona divergências entre os cursinhos preparatórios e os candidatos que almejam uma vaga como servidores federais.

A publicação foi um banho de água fria para a concurseira Rizoneide dos Santos, 44, que  recebeu a notícia com desânimo. A candidata que se dedica a carreira de servidora pública desde 2016, declara que a terceirização surge como porta de emprego e será uma grande perda para quem pretende entrar.

“Os concursos federais são os que melhores pagam. Isso é bem negativo para a categoria. Eu compartilho a opinião de vários amigos. Todos acreditam que vai ser cabide de emprego. Um reflexo enorme de politicagem”, desabafou. Ela acredita que vai ser oportunidade para contratarem pessoas sem qualificação, requisito mínimo para quem vai assumir certos cargos. “Eu acho, sinceramente, que vai perder a essência. Essa notícia vai frear bastante quem vem estudando para o setor público federal”, pontuou.

Na contramão do que a concurseira declara, o reflexo das alterações anunciadas, não devem ter impacto nas salas dos cursinhos preparatórios,  pelo menos é o que afirma o professor de direito Constitucional de um cursinho na capital, Fábio Silva.

“É uma situação que não tem como fugir, porque a burocracia será bem maior para realizar concursos públicos”,disse. Mas reitera que desde 2014 a realização de concursos federais estão estagnadas e tem diminuído bastante por conta da crise financeira. Ele afirma que a frequência de alunos nos cursinhos preparatórios para concursos estaduais e municipais estão a todo vapor. “Neste primeiro momento o decreto federal surge como um grande alarde. É importante salientar que os concursos públicos não vão acabar, como muitas pessoas comentam. Eu espero que as novas regras não desmotive quem já vem se preparando”, disse.

Embora no decreto especifique sobre terceirização que é algo que preocupa, Fábio destaca que não tem como terceirizar cargos como auditor da Receita Federal, agente da Polícia Federal, Escrivão, cargos públicos típicos da administração pública. “Existe a regra do concurso público e ela não pode ser velada. Por mais que a regra seja mais rígida para a realização de novos certames, deverá oportunidades em vários cargos.

“Existe um esvaziamento do serviço público por conta das novas regras da reforma da previdência. Muitos servidores estão se aposentando ou em processo de aposentadoria. Eu faço parte do quadro da polícia civil do Amazonas e tenho observado este cenário. A necessidade de concursados será crucial para o preenchimento dessas vagas”, frisou.  

Ele ressalta que as regras válidas apenas para o poder executivo federal, traz muita eficiência. Os órgãos terão que ter mais planejamento e uma série de exigências, aí entra também a parte da modernização dos processos burocráticos. “Têm muitos órgãos públicos federais que estão desatualizados com a evolução do tempo. E terão de se adequar. É uma demanda antiga. Isso pode demandar tempo, meses, e até anos”. Conforme Fábio Silva, a necessidade de realizar concursos públicos deverá ser bem mais detalhada pelos órgãos, e isso é vantajoso, porque em vários deles, como o INSS, a defasagem de servidores é muito grande.

O professor de Língua Portuguesa e também proprietário de um cursinho no Estado, Walmir Ferreira, segue a mesma direção e não considera que as mudanças nas regras tragam impacto relevantes para o mercado de cursinhos. “Os concursos federais são comumentes e sempre oferecem poucas vagas, isso quando considera o contingente”, destacou.

O anúncio de vários concursos estaduais e municipais, previstos até 2020, têm lotado as salas de aulas. Para Walmir, os planos emergenciais veiculados à economia são necessários. Muitas coisas ainda serão reavaliadas. “Para um concurseiro ‘nato’, dedicado, as mudanças são as suas aliadas, porque ele ganha mais tempo para se preparar e com bastante antecedência”.

Walmir conta que é inevitável a notícia não causar impacto e euforia em alguns. Ele disse ainda que o abalo nos ânimos de alguns candidatos é reflexo do anúncio sobre o concurso do INSS, que estava previsto para este semestre. Com as novas regras o certame deverá ser adiado. “Apesar de alguns atropelos do novo governo as mudanças e os pacotes de definições precisam ser tomadas. O concurseiro precisa tapar os ouvidos para informações atravessadas e manter o foco”, orientou.

Órgão

Sobre o novo decreto, o INSS (Instituto de Seguro Social), aguarda o posicionamento do governo federal para executar as ações exigidas. Afirmando que assuntos sobre o concurso estão sob a responsabilidade do antigo Ministério do Planejamento, atualmente absorvido pelo Ministério da Economia. Mas ressalta que o órgão trabalha com ações internas para mitigar os efeitos do reduzido número de pessoal.

De acordo com a assessoria, o INSS tem um quadro limitado de servidores para atender as demandas dos segurados, com redução drástica no quadro de pessoal nos últimos anos. Além disso, parte desse quadro já está em condições de se aposentar desde janeiro de 2019, o pode reduzir ainda mais a força de trabalho do órgão.

Para atenuar o problema, outros procedimentos vêm sendo adotados com o objetivo de facilitar e modernizar a rede atendimento, por meio da ampliação de serviços disponíveis na Central de Teleatendimentos e de um novo modelo de gestão que está sendo implantado no INSS com o objetivo de reduzir o número de processos represados nas agências e o tempo de espera dos segurados para a concessão de benefícios.

As Centrais de Análise foram instituídas pela Resolução nº 661, publicada no Diário Oficial da União em outubro do ano passado.

As Centrais funcionam da seguinte forma: um grupo de servidores é realocado para atuar exclusivamente na análise e concessão de benefícios nas 104 gerências- executivas do INSS em todo o país. A previsão é de que a força de trabalho aumente em mil servidores atuando nessa área, já que o INSS está realocando servidores que atuam nas unidades de atendimento para trabalharem, exclusivamente, na análise para concessão de benefícios.

Os servidores que atuam nessas centrais não precisam deixar suas agências de lotação, uma vez que trabalham de forma remota nos processos. Isso vem otimizado a força de trabalho, sem necessidade de novos gastos com deslocamento de servidores.

Alguns ítens sobre o Decreto

O Decreto 9.739/2019 delega a responsabilidade de autorizar a abertura de editais ao ministro da Economia, cargo atualmente ocupado por Paulo Guedes, que dará seu aval para a realização de um novo certame após o pedido passar por 14 itens criteriosos de análise. O decreto ainda determina regras para temas que costumam gerar bastante polêmica e entraves judiciais, como a formação de cadastro reserva e a nomeação de excedentes.

A partir de agora, fica delegada ao ministro de Estado da Economia (e permitida a subdelegação para o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia) a competência para autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O ministro ainda decidirá sobre o provimento de cargos e vai editar os atos operacionais necessários para tal fim. As exceções à essa regra é com relação às carreira de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da União; à carreira de Diplomata, cujos atos serão realizados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores; e  à carreira de Policial Federal, cujos atos serão realizados pelo Diretor-Geral da Polícia Federal.

Outra exceção, que independe de autorização do ministro da Economia, é o provimento de cargo de docente e a contratação de professor substituto em instituições federais de ensino, observado o limite autorizado para o quadro.

O prazo máximo para publicação do edital de abertura dos concursos continua seis meses, caso o esse tempo finde sem o lançamento do regulamento da seleção a autorização se torna sem efeito.

O edital deverá ser publicado no DOU com antecedência mínima de quatro meses antes da primeira etapa.

 

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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