Análise para investimentos e comercialização de energia

Em: 9 de abril de 2008
A energia elétrica passou a ser tratada como mercadoria passível de livre comercialização a partir da década de 90, quando diversos países desregulamentaram seus setores elétricos, até então monopólios estatais ou tratados com forte regulamentação.
A energia elétrica passou a ser tratada como mercadoria passível de livre comercialização a partir da década de 90, quando diversos países desregulamentaram seus setores elétricos, até então monopólios estatais ou tratados com forte regulamentação.

A energia elétrica passou a ser tratada como mercadoria passível de livre comercialização a partir da década de 90, quando diversos países desregulamentaram seus setores elétricos, até então monopólios estatais ou tratados com forte regulamentação, que restringia a liberdade comercial dos diversos atores. Por muitos anos economistas defenderam a idéia de que a prestação de serviço relacionado à energia elétrica era um monopólio natural. Argumentava-se que os elevados investimentos para construir e operar os sistemas de transmissão e distribuição impediriam que tais sistemas fossem construídos em redundância e, portanto, dois investidores diferentes não poderiam concorrer pelo atendimento à mesma parcela de mercado.
Mais recentemente, a percepção de que é possível a competição na área de produção e comercialização da energia, promovendo-se a desverticalização nos negócios das empresas do setor elétrico e mantendo-se o monopólio natural apenas nas áreas de transmissão e distribuição, permitiu que as leis de mercado passassem a permear o serviço público de energia elétrica. A característica comum a todos os processos foi à introdução de processos de tomada de decisões através de mecanismos de mercado, trazendo maiores riscos e oportunidades de ganhos para os empreendedores, em substituição aos métodos tradicionais, típicos de sistemas fortemente regulados, com baixos riscos e oportunidades limitadas.
Embora existam argumentações econômicas de que a existência de um mercado de curto prazo (spot) com preços não regulamentados, mas definidos pelas leis de mercado livre, seja suficiente para sustentar as decisões de investimentos na expansão da oferta de energia, várias dificuldades aparecem na prática, particularmente no caso brasileiro, onde parece evidente a necessidade de contratos de longo prazo para viabilizar o investimento na expansão da oferta. Para tratar essas dificuldades e propiciar o ambiente favorável ao crescimento sustentado da oferta de energia, a desregulamentação do setor elétrico enfrenta um desafio comum em todos os países do mundo: estabelecer regras claras, atrativas aos investidores quanto à redução dos riscos, mas simultaneamente sustentada pelas regras básicas de mercado livre.
Os agentes do mercado de energia elétrica no Brasil, em qualquer área de atuação no setor, seja na geração, comercialização ou distribuição de energia, estão sujeitos a processos de tomada de decisões sob incertezas que levam a riscos de exposição ao preço da energia no mercado de curto prazo e de baixo retorno sobre os investimentos feitos para construir empreendimentos de geração, ou disponibilizar e manter ativos para atender às necessidades dos consumidores. A decisão de investimento em novo projeto de geração ou distribuição de energia deve ser respaldada pela análise do retorno esperado, que implica em avaliações sob incertezas das variáveis associadas ao retorno de investimento. Devido a essas incertezas, os agentes no mercado de energia são levados a buscar proteção contra os riscos a que estão sujeitos.
A proteção que cada agente busca depende do seu perfil e grau de aversão ao risco. A busca dessa proteção ocorre das mais variadas formas, sendo que o instrumento mais utilizado é a contratação bilateral de energia, onde o risco é minimizado pela garantia de um preço futuro do produto e pela redução da exposição ao preço da energia no mercado de curto prazo. No contrato bilateral, o preço da energia na data de entrega está garantido, tanto para o comprador quanto para o vendedor, os quais se protegem mutuamente contra aumento ou redução indesejáveis no preço do produto no momento da entrega. Os casos de agentes que se colocaram no mercado sem qualquer contratação bilateral restringem-se a alguns proprietários de usinas termelétricas a gás natural, operando para o mercado de curto prazo. Tais usinas são chamadas “merchant plants” e geram energia apenas quando o preço no mercado de curto prazo é superior aos seus c

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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